Via @consultor_juridico | Com base no entendimento que vem sendo manifestado pela corte sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (10/3) para confirmar a suspensão do julgamento de todos os processos em curso sobre o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que mudou as regras de acesso a armas de fogo e revogou atos flexibilizadores instituídos por seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL).
Os ministros também validaram a suspensão de todas as decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do decreto. O julgamento virtual se estende até as 23h59 desta sexta.
As suspensões foram inicialmente determinadas no mês passado pelo ministro Gilmar Mendes, por meio de liminar. Ele é relator de uma ação ajuizada por Lula que pede a declaração da constitucionalidade do decreto.
Contexto
O ato suspendeu registros de aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) até que entre em vigor uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O mesmo vale para a renovação de registros.
O decreto também restringiu as quantidades de armas e munições de uso permitido possíveis de serem compradas e suspendeu as concessões de novos registros de CACs, clubes e escolas de tiro.
Por fim, o texto proibiu CACs de transportar armas carregadas. Além disso, quem responder a inquérito policial ou ação penal por crime doloso deverá entregar sua arma de fogo à Polícia Federal ou ao Exército, ou transferi-la para terceiro, em até 30 dias.
Desde sua assinatura, no primeiro dia deste ano, o decreto passou a ser questionado no Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança.
Em ação declaratória de constitucionalidade, o presidente da República argumentou que a norma não restringiu direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização de armas de fogo para conter o aumento desordenado de sua circulação no país.
Tudo normal
Os ministros que votaram até o momento mantiveram os fundamentos adotados por Gilmar em sua liminar. O magistrado apontou que o Estatuto do Desarmamento foi enfraquecido por uma série de medidas do governo anterior.
Assim, o decreto de Lula buscou apenas “estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.
O relator lembrou que a corte já reconheceu a competência do Executivo para regulamentar a legislação, dentro dos limites dos direitos constitucionais.
Segundo Gilmar, todos os temas abordados pelo decreto estão “dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento” ou se referem a procedimentos necessários “ao estrito cumprimento das competências atribuídas ao Poder Executivo” pela lei.
O magistrado ainda ressaltou que não existe um direito fundamental à posse e ao porte de armas no Brasil. Eles “devem estar sempre marcados pelo caráter excepcional e pela exigência de demonstração de necessidade concreta”, lembrou o ministro.
Até o momento, o voto do relator já foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
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- ADC 85
Por José Higídio
Fonte: Conjur