Diamantino, Mato Grosso – Em um exemplo de que o sistema de justiça está funcionando, o Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino emitiu uma sentença condenatória contra Antonio Jose de Castro Silva, conhecido como “Calça Branca”. O réu foi considerado culpado por tentativa de homicídio simples, em conformidade com os artigos 121 e 14 do Código Penal.
O caso remonta a 2014, quando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, apresentou uma denúncia contra Silva. O crime foi motivado por ciúmes, uma vez que o réu ficou chateado pelo fato da vítima, Luciano Gomes da Silva Souza, manter um relacionamento com sua cunhada.
Durante o julgamento, foram observadas as seguintes circunstâncias: o réu agiu com maior ousadia, realizando 7 disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo seu abdômen e necessitando de cirurgia para a remoção da bala.
As consequências do crime foram consideradas graves, uma vez que resultaram em incapacidade da vítima em realizar atividades habituais por mais de 30 dias e houve risco de vida.
Após um longo processo, com audiências de instrução e interrogatório do réu, o julgamento ocorreu em 27 de julho de 2023. Durante o julgamento, o depoimento da vítima, Luciano Gomes da Silva Souza, foi reproduzido e o réu foi interrogado. Após as argumentações das partes, o Conselho de Sentença decidiu condenar Silva por tentativa de homicídio simples.
O juiz responsável pelo caso, Raul Lara Leite, considerou as circunstâncias judiciais e fixou a pena base em 13 anos de prisão. Com a atenuante da confissão espontânea, a pena provisória foi reduzida para 10 anos e 10 meses de reclusão. Na terceira fase, a pena foi fixada em 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
Apesar da complexidade do sistema jurídico, o caso foi conduzido de forma eficiente, demonstrando que o sistema de justiça está funcionando. A atuação do Ministério Público, representado pela promotora Rhyzea Lúcia Cavalcanti de Morais, foi essencial para garantir a responsabilização do réu pelos seus atos criminosos.
A sentença determinou que Silva cumprirá a pena em regime semiaberto, não sendo aplicáveis a substituição por medidas restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena.
Após o trânsito em julgado da sentença, serão tomadas as providências necessárias, como a inclusão do nome do réu no rol dos culpados, a comunicação à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificação Civil do Estado sobre a condenação, a expedição da guia de execução penal definitiva e a intimação do condenado para o pagamento das custas processuais.
A sentença foi publicada no Salão do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Diamantino/MT, às 14h20min do dia 27 de julho de 2023.