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O apresentador Sikêra Jr. foi condenado pela Justiça do Estado do Amazonas a 2 anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de “discriminação racial análoga à homofobia”. A sentença decorre de declarações feitas durante o programa Alerta Nacional, exibido pela TV A Crítica.
O caso ocorreu em 18 de junho de 2021 quando Sikêra Jr. falou: “Já pensou em ter um filho viado e não poder matar”.
De acordo com a decisão da 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital, dias após o primeiro caso, Sikêra Jr. voltou a ter falas de cunho homofóbico: “Se dê o respeito, se dê o respeito. Se você quer dar esse rabo, dê! Mas não leve as crianças não. Cabra safado! Bando de raça do cão. Tudo maconheiro, Tudo maconheiros, usando as crianças, rapaz. Usando criança”, disse o apresentador em 25 de junho de 2021 enquanto falava sobre uma campanha publicitária.
O Ministério Público alegou que as falas de Sikêra Jr. configuraram discurso de ódio e, por terem sido proferidas em rede nacional, incitaram medo e intimidação contra a população LGBTQIAPN+.
Em sua defesa, Sikêra Jr. negou a prática do crime durante o interrogatório e argumentou que suas declarações haviam sido mal interpretadas ou retiradas de contexto. Ele afirmou ainda que os comentários eram direcionados a uma campanha publicitária que “envolvia a participação de crianças em um contexto de normalização de casais homoafetivos”, e que essa propaganda causou grande repercussão e divisões na sociedade brasileira. O apresentador também negou a intenção de incitar violência ou discriminação contra a comunidade LGBTQIAPN+, alegando que seu objetivo era criticar a agência de publicidade responsável pela campanha.
Apesar das desculpas públicas de Sikêra Jr. e da alegação de que sua intenção era apenas criticar a propaganda, a juíza Patrícia Macêdo de Campos considerou que havia “elementos suficientes para concluir que o acusado é o autor do crime descrito na denúncia”. Segundo a magistrada, a defesa de Sikêra Jr. argumentou que ele exercia sua função profissional ao comentar sobre a campanha, mas ela destacou que “a liberdade de imprensa não pode violar a dignidade da pessoa humana, muito menos propagar discursos preconceituosos e de ódio”.
Dessa forma, Sikêra Jr. foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de uma multa, a ser quitada em até dez dias após o trânsito em julgado da sentença.
A juíza também concedeu o direito de recurso em liberdade, bem como a substituição da pena por duas sanções restritivas: prestação de serviço à comunidade e recolhimento domiciliar no período noturno (das 0h às 6h), nos dias de folga do trabalho.
O apresentador ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, Sikêra Jr. não se manifestou publicamente sobre o caso. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
Fonte: gazetabrasil