Projeto de Lei prevê prisão de até oito anos para quem adulterar veículos


Adulterar veículos vai render mais tempo de prisão em breve. O Projeto de Lei Nº 5.385/2019, de autoria do ex-deputado Paulo Ganime (Novo/RJ), foi aprovado no plenário do Senado e segue para sanção do Presidente da República.

Dessa maneira, a pena será de três a seis anos, além de multa, para o crime de adulteração, remarcação ou supressão do número de chassi, monobloco, placa ou qualquer sinal identificador, como o número de série nos vidros de veículos.

A medida também vale para reboque, semirreboque ou suas combinações, além de seus elementos ou equipamentos, sem autorização do Detran. Hoje o delito se restringe apenas à adulteração de chassi de veículos. O intuito é coibir o roubo de cargas.

Antes da votação, o relator do projeto, senador Carlos Portinh (PL/RJ), incluiu o aumento da multa e da pena para donos de desmanches, que agora podem pegar de quatro a oito anos de prisão. O projeto ainda aumenta em um terço a pena para os agentes públicos que legalizarem a adulteração.

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Fonte: direitonews

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