PL que dispõe sobre prorrogação de período para recadastramento de taxistas e mototaxistas será encaminhado à Câmara amanhã (14)


Foi estendido
o espaço de tempo para solicitação de renovação da autorização
para exploração do serviço de transporte individual de passageiros
em motocicletas e em automóveis respectivamente mototaxistas e
taxistas respectivamente para o exercício de 2023. A decisão foi
tomada em encontro que aconteceu na sexta-feira (10), na sala de
reuniões do Paço Municipal, entre o prefeito de Rondonópolis, José
Carlos do Pátio, os secretários de Governo, Ione Rodrigues, e de
Transporte e Trânsito, Lindomar Alves, representantes da Câmara de
Vereadores, diversos profissionais dessas categorias, e, ainda, o
presidente do Sindicato da classe, João Mototáxi.

Dessa
forma, o Projeto de Lei (PL) 75, de 10 de fevereiro de 2023, que
estabelece mais 30 dias para que os concessionários possam
apresentar pedido para novo termo de permissão visando desempenhar
suas atividades sobre duas ou quatro rodas este ano, será enviado
pelo Executivo Municipal à Casa de Leis amanhã (14), de acordo com
a Coordenadoria de Acompanhamento Jurídico Legislativo. Conforme o
PL, fica definido o prazo entre 16 de fevereiro e 15 de março para
que os permissionários façam o requerimento sem multa, com valor de
dez Unidades Fiscais de Rondonópolis (Ufirs), o equivalente, no
momento atual, a, aproximadamente, R$49,78. Para os que deixarem
passar essa oportunidade, é possível fazer a requisição entre 16
de março a 17 de abril, dessa
vez com multa de 50 Ufirs, ou seja, R$256 se calculados hoje.
Para
exercer a profissão é preciso ter mais de 21 anos e ser
microempreendedor
individual (MEI)
ou profissional autônomo e
domiciliado em Rondonópolis há mais de dois anos.

Todos
os documentos para renovação da concessão devem ser encaminhados
digitalizados, junto com a petição, à Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito (Setrat), através do e.mail
setrat.transporteurbano@gmail.com A documentação para mototaxistas pode ser conferida no artigo 16 da
lei municipal 6.840/11 (Clique aqui) e para os taxistas no artigo 39
da lei municipal 9.386/17 (Clique aqui).

Importante
ressaltar,
segundo a Pasta, que o artigo16, inciso XIII da lei 6.840/11 dita que os
profissionais que forem MEI devem disponibilizar
a Declaração
de Regularidade de Situação Previdenciária e
os que estão na condição de autônomos, a
inscrição
como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Após
ser remetida à Câmara, segundo a Coordenadoria de Acompanhamento
Jurídico Legislativo, a expectativa é de que o PL seja apreciado e
aprovado em sessão ordinária, retornando, ainda nesta semana, ao
Executivo Municipal. 

Fonte: mt.gov.br

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