PGR apresenta recurso para esclarecer decisão do STF que revogou afastamento do governador de Alagoas


Para Augusto Aras, a fundamentação apresentada pelo relator justifica a suspensão, e não a anulação, da medida determinada pelo STJ


Foto: Leo Bark/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (3), recurso que visa esclarecer a decisão do ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.017. No último dia 24, o magistrado concedeu liminar para revogar a ordem de afastamento do cargo imposta ao governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), pelo Superior Tribunal de Justiça. Nos embargos de declaração, o PGR aponta contradição entre a fundamentação da tese defendida pelo ministro e a decisão que, na prática, anulou a ordem do STJ.

A decisão de Mendes baseia-se numa nova leitura da imunidade eleitoral prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, compatibilizando o dispositivo com as garantias e o modelo de processo eleitoral estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. De acordo com a interpretação defendida pelo ministro, fica vedada a adoção de medidas cautelares contra candidato a cargo do Poder Executivo, desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral.

No recurso enviado ao STF, Augusto Aras afirma que a tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes não respalda sua decisão de revogar a medida cautelar de afastamento do mandato do governador Paulo Dantas, até julgamento definitivo do caso pelo Supremo. Isso porque, segundo a interpretação defendida pelo próprio ministro, a imunidade parlamentar assegurada no Código Eleitoral está restrita a um período específico, que finda 48 horas após o resultado final das eleições.

“Para se conformar com o novo sentido dado à cláusula de imunidade eleitoral pelo Relator, a decisão referida [do STJ] haveria de ter os seus efeitos suspensos durante o processo eleitoral, voltando a viger 48 horas após o término do segundo turno”, sustenta o PGR. Com isso, ele requer a revisão da parte dispositiva da decisão de Gilmar Mendes, para o fim de estabelecer a suspensão temporária dos efeitos – e não a revogação – da decisão de afastamento do mandado imposta a Paulo Dantas pelo STJ.

Segurança jurídica – Nos embargos de declaração, o PGR cita, ainda, a decisão do ministro Roberto Barroso na Reclamação 56.518/AL, que concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do STJ que determinou o afastamento do governador de Alagoas de suas funções. Segundo Aras, é necessário assegurar uma harmonia técnica entre as decisões, a fim de garantir segurança jurídica.

Manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.017

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