Novo marco fiscal: Omar Aziz vai retirar Fundeb e Fundo do DF do teto de gastos


O texto aprovado na Câmara incluiu o Fundeb e o Fundo do DF no limite de gastos, porém, o atual teto de gastos não contabiliza o Fundeb como despesa. Omar Aziz propõe que ambos sejam considerados no novo arcabouço fiscal, sem alterar a regra de reajuste pelo índice inflacionário. O dispositivo aprovado pelos deputados será mantido, descartando a possibilidade de fornecer mais recursos para o governo gastar em 2024. O Fundo do DF é utilizado para garantir a segurança pública da capital.

O relator marcou a votação da matéria para as 8h30 de quarta-feira. Se as alterações sugeridas pelo relator forem mantidas pela CAE, o projeto precisará voltar à Câmara dos Deputados.

“Entendemos inaceitável que esses dois itens tenham qualquer tipo de restrição que ameace a sua viabilidade prática. A complementação do Fundeb é essencial para garantir no país inteiro a remuneração dos professores e demais profissionais da escola básica, a coluna vertebral da educação no país. Já o FCDF é componente indispensável à composição da receita de uma unidade da Federação, e isso não pode ser modificado de forma brusca, sob pena de grave desarticulação da ação pública”, disse Aziz.

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Fora do teto

Aziz manteve fora do teto outros gastos que haviam sido definidos pela Câmara dos Deputados. Entre eles, transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais, além de precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas. Também ficam excluídas as seguintes despesas:

  • Transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos;
  • Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
  • despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;
  • Despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  • Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais;
  • Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
  • Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e
  • Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

Limites

O PLP 93/2023 prevê a fixação de limites para a despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária, descontada a inflação. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:

  • 70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou
  • 50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes não tenha sido cumprida.

O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só será considerada descumprida se o resultado primário ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância. O relator manteve “gatilhos” aprovados pelos deputados para reverter situações em que haja o descumprimento das metas.

 

 

Fonte: gazetabrasil

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