Nova lei isenta cobrança de IPVA de veículos de transporte escolar em São Paulo


A Lei 17.623/2023 que isenta veículos usados como transporte escolar do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi sancionada nesta semana pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo.

O texto que é de autoria do deputado Adalberto Freitas (PSL) foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado e aguardava a sanção do governador para começar a valer.

Com a aprovação, a Lei 13.296/2008, que elenca as condições para o pagamento do IPVA, sofre alterações. A proposta original previa isenção do imposto para proprietários de carros usados como táxis. A partir de agora, proprietários de vans escolares também estão contemplados.

O governo de São Paulo espera que a isenção do IPVA incentive a renovação da frota e permita que veículos mais novos e seguros circulem no transporte dos estudantes.

No final de 2022, a Assembleia Legislativa aprovou outra mudança no IPVA. A perícia para a isenção do imposto a pessoas autistas, com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental agora pode ser feita por médicos credenciados do Detran.SP ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Antes da aprovação, a perícia era feita pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc).

A Assembleia Legislativa declara ainda que quem comprou algum veículo com isenção de IPVA em 2022, mas ainda não conseguiu a avaliação médica pelo Imesc, poderá recorrer aos profissionais credenciados do Detran.SP e do SUS até 30 de junho de 2023, com todos os benefícios retroativos garantidos.

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Fonte: direitonews

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