Municípios que tiverem interesse em aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso dependem de autorização legislativa. Para auxiliar nessa demanda, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) encaminhou aos gestores um modelo de projeto de lei que deve ser aprovado na Câmara para formalizar a participação, que é facultativa.
A adesão vai possibilitar aquisição de produtos e serviços de forma compartilhada, possibilitando economia de escala e preços mais competitivos, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz.
A iniciativa garante, ainda, maior eficiência administrativa, suporte técnico especializado e atendimento das necessidades regionais, considerando que os municípios vão conseguir atender demandas comuns de forma integrada.
A mobilização dos prefeitos para a adesão está sendo liderada pela AMM e pela diretoria do consórcio, presidido pelo prefeito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro. A eleição da diretoria e aprovação do estatuto ocorreram no dia 22 de janeiro.
No dia 17 de fevereiro, será realizada uma reunião na AMM para apresentar aos prefeitos informações sobre o funcionamento do consórcio. O encontro tem o objetivo de detalhar os benefícios da adesão, reforçar o alinhamento com as boas práticas administrativas e demonstrar como a iniciativa pode contribuir para a modernização da gestão pública municipal.
A proposta de criação da Central de Compras foi apresentada, no ano passado, pela AMM ao TCE/MT, que discutiu o assunto em mesa técnica com a participação do Ministério Público de Contas (MPC/MT). A demanda foi levada ao órgão de controle, considerando a dificuldade das prefeituras, em especial as menores e mais distantes, em adquirir produtos de forma ágil e com preços justos.
A iniciativa está amparada pela Lei de Licitação e Contratos (14.133/2021), que estabelece que os entes federativos instituirão as Centrais de Compras com o objetivo de realizar aquisições em grande escala e para atender diversos órgãos e entidades sob sua competência.
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Fonte: amm