Município ganha na Justiça ações impetradas pelo Ministério Público e pelo Sispmur


O juiz Francisco Rogério de Barros,
da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis,
expediu sentença favorável ao Município de Rondonópolis em face
das ações ajuizadas contra ele, em agosto do ano passado, pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e pelo Sindicato
dos Servidores Públicos e Municipais de Rondonópolis (Sispmur). As
decisões sobre os pedidos de liminar de ambas as instituições
foram proferidas em 30 de maio de 2023 e em 31 de maio de 2023
respectivamente.

Na
Ação Civil Pública protocolada pelo MPMT, o órgão afirma que o
Município de Rondonópolis viola princípios constitucionais ao
contratar para cargos comissionados profissionais que deveriam
ingressar na Administração Pública por meio de concurso,
apontando, especificamente, aqueles que atuam na área da Atenção
Básica à Saúde, como médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos
de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Além disso, requer
concurso público para admissão de servidores efetivos a ocuparem
essas funções nas unidades de saúde onde há o Programa Estratégia
de Saúde da Família (ESFs).

“Como
o Estratégia de Saúde da Família é um programa do Governo
Federal, ele pode, a qualquer momento, ser descontinuado. Sem o
financiamento da União, ficaria inviável à Municipalidade manter o
provimento efetivo de todos os profissionais técnicos. Com a
possibilidade do seu término, já que não há garantia de
perpetuação desse programa, não seria razoável prover um quadro
de servidores efetivos, que poderão obter a estabilidade
constitucional e, caso o Município não tenha condições de dar
continuidade ao programa, terá que realocar esses funcionários ou
providenciar a traumática rescisão do seu vínculo laboral em
respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumenta o
procurador-geral de Rondonópolis, Rafael Santos de Oliveira.

Por
sua vez, o processo impetrado pelo Sispmur alega que a Administração
Municipal tem preferido a execução dos serviços públicos por meio
de cargos de provimento em comissão, que não tem ficado restritos à
previsão constitucional que os reserva apenas às funções de
direção, chefia e assessoramento.

“Há
profissionais efetivos que também estão nomeados como
comissionados. Então, o que ocorre é que a Gestão está
prestigiando os concursados. E não existe uma quantidade maior de
comissionados do que de concursados”, pontua o procurador-geral.

Outra
questão levantada pelo Sindicato é a respeito da aprovação dos
projetos de lei que, conforme ressalta a instituição, criam novos
cargos em comissão aumentando as vagas disponíveis nas Secretarias
de Saúde, de Educação e de Finanças. Em relação a essa
colocação, Rafael contrapõe: “Não foi criada uma quantidade
exorbitante de cargos novos, mas apenas os que eram necessários para
suprir a demanda atual de direção, chefia e assessoramento,
atendendo os princípios constitucionais”. Ele ainda ressalta: “E
vários deles estão sendo ocupados por servidores de carreira”.

Assim,
de acordo com a decisão do magistrado, ambas as petições foram
indeferidas. “De qualquer maneira, ponderamos que ainda cabe
recurso”, observa o procurador-geral.

Fonte: mt.gov.br

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