MPF Pede a anulação de edital de concessão do aeroporto em Uberlândia(MG)


Segundo a ação, o estudo que baseou a concessão é falho e não priorizou o interesse público


Foto ilustrativa: chevanon/Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Agência Nacional de Aviação (ANAC), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a União Federal e a empresa Aeroportos do Nordeste Do Brasil S.A. (Aena Brasil) para que o edital de concessão do Aeroporto Ten. Cel. Aviador César Bombonato em Uberlândia (MG), seja declarado nulo em razão do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) que embasou o processo não contemplar os requisitos para fins de ampliação, manutenção e exploração do aeródromo

O MPF pede também que os réus sejam condenados a realizar um novo EVTEA, para levantamento da real situação econômico-financeira, o qual terá por finalidade verificar, para os próximos 30 anos, a viabilidade técnica, econômica, ambiental e de política urbana do empreendimento, apurando-se a necessidade de licenças perante órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Instituto Nacional de Reforma e Colonização Agrária (INCRA), Superintendência Regional de Meio Ambiente (SUPRAM/MG), entre outros.

Para concluir o Estudo requerido, deverão ser realizadas audiências públicas, com levantamento de todas as intervenções, obras e serviços necessários à garantia da segurança da aviação civil e de acordo com as necessidades do município com indicação dos serviços urgentes que serão realizados nos próximos cinco anos, observadas as inspeções aeroportuárias realizadas no último quinquênio, que estarão a cargo da concessionária executar, com fixação de prazo para conclusão.

Segundo a ação, a Anac leiloou, no último dia 18 agosto, 15 aeroportos no âmbito do processo licitatório ANAC n° 01/2022, o que equivale à 7ª rodada do Programa Federal de Concessões. O aeroporto de Uberlândia foi um dos leiloados e integra um combo com outros 10, inclusive o aeroporto internacional de São Paulo, Congonhas. O grupo espanhol Consórcio Aena Desarrollo (Aena Brasil) foi quem arrematou o bloco, apresentando a única proposta no leilão, com uma oferta de R$ 2,45 bilhões. Os aeroportos de Uberlândia e Uberaba e de Montes Claros (MG) receberão, em tese, R$ 920 milhões e estão concedidos por um prazo de 30 anos.

Interesse privado – Para o MPF o EVTEA que embasou essa rodada não priorizou o interesse público, e sim os interesses da concessionária que venceu o leilão, pois não foram levados em consideração que, desde 2018, a Infraero fez uma série de investimentos no aeroporto de Uberlândia visando aprimorar tanto as operações de pousos e decolagens quanto o nível de conforto dos passageiros. No total, a empresa investiu recursos na ordem R$ 30 milhões no terminal.

Entre as melhorias estão a reforma e ampliação do terminal de passageiros, aumentando a capacidade do aeroporto para receber mais pessoas por ano e aumento das áreas comerciais e instalação de novas esteiras de restituição de bagagens, para agilizar o fluxo.

Mas, segundo o procurador da República Cléber Eutáquio Neves, esses investimentos foram desprezados na elaboração do EVTEA, sendo que o aeroporto de Uberlândia seria um empreendimento com Valor Presente Líquido (VPL) positivo – ferramenta utilizada para medir a viabilidade econômica de um projeto – caso os investimentos tivessem sido considerados.

Além disso, o EVTEA ainda apresenta outras inconsistências que, para o MPF, macularam o processo licitatório, entre elas o de não atender as necessidades logísticas da região; falta de audiência pública com a população interessada; a falta de vagas no estacionamento; falta de local adequado para embarque e desembarque de passageiros; além de não retratar a situação econômico-financeira atual e para os próximos 30 anos de Uberlândia, não prevendo a internacionalização do aeroporto e outros investimentos para a ampliação de sua capacidade operacional, como implantação de terminal de cargas e de ampliação de sua estrutura para pouso e decolagem de aeronaves de grande porte.

“Por todos esses motivos, resta evidente que a referência do leilão foi contagiada pelos erros do EVTEA, infirmando a validade do leilão que permitiu a concessão do aeroporto para a empresa AENA”, sustenta Cléber Neves.

Além disso, o procurador ressalta que o estudo também desconsiderou a própria localização do aeroporto: “Sequer foram realizados também estudos para adequação de projetos de investimentos e ampliação com a Prefeitura de Uberlândia, em consonância com a política de expansão urbana, já que se trata de imóvel localizado no município de Uberlândia (perímetro urbano)”.

Pedidos – O MPF pede ainda que os réus sejam condenados a incluir no contrato de concessão a obrigatoriedade de a empresa concessionária, para os próximos três anos, ampliar a estrutura de estacionamentos, com implantação de áreas livres para estacionamento, e adequada estrutura para embarque e desembarque de passageiros, e para os próximos dois anos a implantação de Terminal de Carga, bem como a realização de obras para implantação e adequação das pistas para pouso e decolagem de aviões de grande porte, a exemplo de aeronaves 4C, tipo A- 321, A-330, e A-350, entre outras.

O MPF também pediu que seja incluída cláusula contratual prevendo a obrigatoriedade de a empresa concessionária adotar todas as medidas necessárias para internacionalizar o aeroporto no prazo de até cinco anos.

Dano moral – Por fim, o MPF pediu a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 200 milhões em razão da atuação abusiva e ilegal dos réus que deveriam sempre agir norteados pela concreção do interesse público, consoantes disposições da Constituição da República, que diz que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Íntegra da ação
(ACP – 1002211-54.2022.4.06.3803– Pje)

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