Uma decisão judicial colocou sob questionamento a forma como a Prefeitura de Sinop vinha conduzindo sua assessoria jurídica. O juiz , da , determinou a firmado entre o município e o escritório , que prestava serviços de consultoria e assessoria jurídica à administração municipal.
A medida atende a uma ajuizada pelo presidente da , . Na ação, ele sustenta que o escritório contratado estaria exercendo funções que são , o que violaria a organização administrativa e princípios constitucionais.
Segundo consta no processo, o autor argumenta que Sinop possui procuradoria estruturada e em pleno funcionamento, responsável justamente pela defesa judicial e assessoramento jurídico do Executivo. Dessa forma, a contratação de um escritório privado não teria respaldo legal nem justificativa técnica. A ação também aponta possível , uma vez que um dos sócios do escritório, , já ocupou o cargo de durante a gestão do ex-prefeito .
Ao analisar o caso, o magistrado concordou com os argumentos apresentados. Em decisão publicada no dia 18, Edson Wrubel destacou que que justifique a terceirização do serviço jurídico. Para o juiz, a existência da Procuradoria-Geral do Município torna desnecessária a contratação de assessoria externa para atender demandas rotineiras da administração.
“A Procuradoria existe justamente para defender os interesses do município em juízo e fora dele, não havendo necessidade de contratação de serviços particulares para tal finalidade”, pontuou o magistrado na decisão.
A suspensão do contrato permanece válida até o julgamento do mérito da ação. O caso segue em tramitação e pode ter desdobramentos administrativos e políticos, além de reacender o debate sobre a legalidade e os limites da contratação de serviços jurídicos privados por entes públicos.
Fonte: Portal Sorriso
Fonte: nortaomt











