Justiça condena 11 envolvidos em plano para m4tar juiz em Porto Alegre


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Via @gzhdigital | A Justiça condenou por organização criminosa 11 dos réus acusados de envolvimento em um plano para matar o juiz Felipe Keunecke de Oliveira em Porto Alegre. O julgamento ocorreu na terça-feira (14). O caso foi investigado e divulgado em 2018. O magistrado, na época, conduzia 69 processos de homicídios praticados por integrantes de uma facção que tem base na zona leste da Capital.

Entre os condenados estão dois advogados que teriam repassado informações sobre o juiz aos demais acusados, que elaboraram um plano para atacar Oliveira em clube social da cidade ou até mesmo durante um jogo do Grêmio na Arena. Em função disso, ele passou a receber proteção 24 horas por dia.

Os advogados condenados cumpriram as penas, inicialmente, no regime semiaberto. Anderson Figueira da Roza, apontado pelo Ministério Público (MP) como o “líder da célula jurídica da quadrilha”, recebeu uma pena de seis anos e seis meses; Anderson Rembowski deve cumprir cinco anos e três meses. Eles tiveram os registros profissionais suspensos.

Os nove integrantes da facção receberam penas entre três e seis anos de reclusão, sendo sete inicialmente em regime fechado e dois no semiaberto.

Um dos réus foi excluído do processo: José Dalvani Nunes Rodrigues. Foi entendido, segundo decisão, por não corresponder aos fatos recebidos pela Justiça.

Outro réu, o também advogado Anderson da Cruz, foi absolvido. O advogado dele, Rafael Peter Fernandes, diz que busca, já nesta quarta-feira, junto ao Foro Central, um ofício judicial para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) libere seu cliente para voltar a exercer a função depois de quatro anos e quatro meses (leia a nota enviada pela defesa abaixo).

Todo o processo, desde 2018, correu na 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Porto Alegre. Cabe recurso em segundo grau à decisão por parte das defesas e do Ministério Público — que pode questionar, por exemplo, a absolvição de Cruz.

GZH tentou contato com as defesas dos advogados Anderson Figueira da Roza e Anderson Rembowski, condenados no processo. No site da OAB, a advogada que representa Roza não disponibiliza contatos. Em relação a Rembowski, GZH ainda tenta identificar a defesa, já que, durante parte do processo, ele foi representado pela Defensoria Pública do Estado, o que já não ocorre mais.

Leia a nota do advogado de Anderson da Cruz, absolvido das acusações:

“A defesa do acusado ANDERSON DA CRUZ, recebe com alívio a sentença que o absolveu no processo n.º 5016872-16.2018.8.21.0001, oriundo da Operação Gangster. O processo, autuado em 03/10/2018, somente teve sua sentença proferida na data de ontem, 14/02/2023, passados incansáveis 4 anos, 4 meses e 11 dias de sofrimento.

Durante todo o período de andamento do feito, o Dr. Anderson da Cruz teve impedido seu direito de exercer a advocacia por decisão judicial, o que certamente causou imenso prejuízo, tanto em sua carreira profissional, como em sua vida pessoal. Em que pese os diversos pedidos da defesa para que o Dr. Anderson da Cruz pudesse exercer seu labor, todos foram indeferidos.

Infelizmente, a criminalização da advocacia criminal parece ter virado uma tendência no Poder Judiciário, imputando aos advogados criminais a coautoria ou participação destes em crimes cometidos por seus clientes no exercício das defesas. Agora, aguarda-se que o Ministério Público, titular da ação Penal veja que a sentença deixa bem claro que a prova dos autos, portanto, ampara, com suficiente clareza, o envolvimento dos réus com o grupo criminoso, com exceção de Anderson da Cruz.  

Por fim, ao réu absolvido não há o que celebrar, o processo penal é uma pena já cumprida e as medidas cautelares impostas (como a suspensão do direito de exercer a advocacia), já são uma pena cumprida, como aqui acontece”. 

Cid Martins
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

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