Justiça autoriza ex-coronel da PM condenado por m0rt3 da juíza Patrícia Acioli a cursar faculdade


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Via @jornalextra | O juiz da Vara de Execuções Penais Marcel Laguna Duque Estrada autorizou que o ex-tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz de Oliveira, condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli, passe a frequentar as aulas do curso de graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense, em Niterói. De acordo decisão, proferida na segunda-feira, o ex-PM poderá sair da prisão, em Bangu, duas horas antes do início das aulas e retornar duas horas após o término.

No pedido que fez à Justiça, Cláudio Oliveira anexou o plano de estudo para o biênio 2023 e 2024 segundo o qual ele terá aulas de segunda a sexta nas disciplinas Antropologia, Saber e Diversidade Cultural, Sociologia I, Introdução à Metodologia das Ciências Sociais e Política I na maior parte das vezes no período entre 14h e 18h.

O tenente-coronel era comandante do 7º BPM (São Gonçalo) e foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa por ter sido o mandante da morte da juíza, em 2011.

Patrícia Acioli foi morta na porta de casa com 21 tiros, no dia 12 de agosto de 2011, no bairro de Piratininga, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Ela era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo e foi responsável pela prisão de cerca de 60 policiais ligados a milícias e grupos de extermínio, fato que gerou insatisfação entre os grupos criminosos que atuavam na região.

Em maio deste ano o governador do Rio Cláudio Castro, em cumprimento a decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado, determinou a demissão de Cláudio Luiz da Silva de Oliveira da Polícia Militar. Nesse mesmo mês, a Justiça do Rio determinou a progressão da pena do ex-policial para o regime semiaberto.

O policial foi condenado a 34 anos e seis meses e, até agora, já cumpriu 37% da pena, faltando ainda 21 anos e três meses de reclusão.

Na ação, além da progressão do regime, a defesa do policial também pediu que Oliveira pudesse sair da prisão para trabalhar e visitar a família, mas o pedido foi negado. À época, o juiz Marcel Laguna Duque Estrada entendeu que é necessário tempo maior de cumprimento no semiaberto para que o oficial pudesse ser beneficiado com as saídas e que o pedido poderia ser reapreciado posteriormente.

“Assim, no presente momento, existem condições pessoais que não recomendam e impedem a concessão da saída extramuros, principalmente porque o apenado foi condenado por crimes graves e ainda têm uma longa pena a cumprir, o que evidencia a incompatibilidade do seu pleito atual com os objetivos da pena e ausência de pressupostos temporais e meritórios para tanto, sendo necessário ainda cuidado e cautela como forma de impedir que o instituto não funcione como um estímulo à evasão ou outros atos incompatíveis com um processo de execução de pena legalmente adequado”, afirmou o juiz em maio.

Por Vera Araújo — Rio de Janeiro
Fonte: @jornalextra

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