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Direito e Justiça


O juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A a indenizar uma moradora da cidade, que teve o nome negativado por falhas na prestação de serviço da empresa. Na decisão que consta no Diário de Justiça do Estado desta segunda-feira (9).

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