Após a pesquisa do Serasa com o Zapay revelar que 42,2% dos motoristas no Brasil ainda não pagaram as taxas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), índice que equivale a cerca de 16,9 milhões de brasileiros, os moradores do estado de São Paulo terão a chance de negociar suas dívidas. Isso porque o governo do estado lançou ontem (24/09), o programa Acordo Paulista IPVA, que prevê desconto de 100% em multas e juros, bem como o parcelamento do débito em até 60 vezes.
Vale dizer, entretanto, que são impostas algumas condições para aderir à negociação do IPVA em aberto. Segundo o edital da Procuradoria Geral do Estado (PGE), os contribuintes podem ser pessoas físicas e jurídicas, sendo possível parcelar dívidas em nome de uma terceira pessoa. Também é importante que o devedor não tenha acordos anteriores rescindidos nos últimos dois anos.
As adesões para o programa de parcelamento começaram a ser aceitas a partir desta quarta-feira (25/09) e seguem até o dia 20/12/2024. Além disso, a dívida deve ter valor abaixo de R$ 42.432 registradas no CPF ou CNPJ, que poderá ser parcelado em até 60 vezes, desde que a parcela atenda o valor mínimo de R$ 70,72.
Complementar ao desconto de 100% sobre os juros e multas, há uma diminuição no valor total da dívida a ser quitada. É importante dizer, entretanto, que só poderá ser abatido até 50% do valor total da dívida sem que haja redução no valor “original” que não foi pago em dia.
Outro destaque é que o programa só vai negociar dívidas que tenham sido inscritas em dívida ativa até o dia 24/09/2022, ou seja, tenham acabado de completar dois anos de registro. Além disso, a inscrição em dívida ativa gera um documento de identificação, a “Certidão de Dívida Ativa”, que pode ser localizada no Sistema da Dívida Ativa.
O acordo ainda prevê que o pagamento das parcelas seja feito por depósito judicial ou migração. Como o depósito judicial, é uma ordem judicial que determina ao cidadão pagar determinada quantia em dinheiro ou bens ao Poder Judiciário, o devedor pode oferecer a alternativa como forma de abater algumas parcelas no ato do acordo. Já no cenário da migração, o proprietário do veículo poderá transferir o saldo do parcelamento de outros acordos de dívida em andamento para essa nova negociação.
O proprietário do veículo deve estar ciente, porém, que mesmo com a oficialização do acordo de dívida, a regularização de documentos como licenciamento e transferência da propriedade do veículo só será liberada quando as parcelas referentes ao IPVA em atraso estiverem quitadas.
O processo de negociação para quitar uma dívida de IPVA no estado de São Paulo, desde que atenda às condições mencionadas, é realizado de forma online e utilizando o login das plataformas gov.br, para negociação em nome de pessoa física. Confira abaixo o passo a passo:
Outras informações são importantes: cada acordo só pode contemplar um tipo de débito, ou seja, não é possível negociar dívidas com mais de um órgão público de uma vez. Mesmo assim, vale ressaltar que o cidadão tem o direito de aderir a mais de um acordo.
Ademais, os débitos devem ser agrupados entre ajuizados e não ajuizados. Isso significa que, caso já tenha sido iniciada a cobrança inicial por determinada dívida (débito ajuizado), não será permitido incluir Certificados de Dívida Ativa não ajuizados no mesmo acordo. Uma segunda negociação deverá ser feita, nesse caso.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Fonte: direitonews