Via @tjscoficial | A sessão do Tribunal do Júri desta segunda-feira (27/2) na comarca de Concórdia, no Oeste, condenou um homem a 14 anos de reclusão em regime fechado. O acusado respondia por tentativa de homicídio qualificada por meio cruel, motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Ele golpeou a ex-companheira com 23 facadas.
A curiosidade é que esta foi a segunda vez que o réu enfrentou o júri por esse crime. Em julho de 2021, o homem foi condenado a 14 anos de prisão. No entanto, o assistente de acusação recorreu ao Tribunal de Justiça e o júri foi anulado. Como na sessão anterior, contudo, nesta segunda-feira o conselho de sentença voltou a afastar a qualificadora de feminicídio, e a pena foi novamente fixada em 14 anos.
Consta na denúncia apresentada que, por volta das 22h do dia 4 de fevereiro de 2020, o acusado desferiu 23 golpes de faca na ex-companheira, no centro de Concórdia. A vítima saía de um restaurante com a filha de seis anos de idade à época. A mulher teve ferimentos na cabeça, costas, seios, abdômen e braços. Depois de 18 dias hospitalizada, sete deles em coma, a vítima teve como sequela a debilidade permanente da mão direita.
No dia do crime, o autor tinha em seu desfavor duas medidas cautelares vigentes que determinavam o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se aproximar da vítima. Depois de sobreviver ao ataque, a mulher fundou uma associação de apoio a vítimas de violência doméstica. Os atendimentos podem ser feitos pelo WhatsApp (49) 9 9999 1349.
Fonte: TJSC