O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, anunciou que irá criar uma comissão para acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Comissão Nacional da Verdade, que investigou violações praticadas pela ditadura militar no país.
Em 2014, a comissão divulgou relatório com 29 recomendações a serem adotadas pelo Estado brasileiro, como reparação às vítimas e responsabilização dos envolvidos, sem direito a anistia.
Levantamento feito pelo Instituto Vladimir Herzog e a Fundação Friedrich Ebert Brasil aponta que mais da metade das recomendações estão atrasadas ou não foram atendidas pelo país. Apenas duas foram cumpridas na totalidade. São elas: a revogação da Lei de Segurança Nacional e a introdução da audiência de custódia, garantindo que os presos sejam ouvidos por um juiz em até 24 horas, como forma de combater a tortura e as detenções ilegais.
“O Brasil é um país de pouquíssimos períodos democráticos. É um pouquinho de democracia e golpes cercados por todos os lados. É o colonialismo. É golpe, violência, escravidão. Se não somos os senhores da nossa própria casa, imagina como é que é a nossa casa”, disse Silvio Almeida, em audiência na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.
Conforme o estudo, 48% foram ignoradas pelo Estado brasileiro (equivalente a 14), 24% tiveram retrocesso (sete) e 21% foram parcialmente atendidas (seis). As 13 recomendações relacionadas aos povos indígenas estão em retrocesso e as sete focadas na comunidade LGBTQIA+ encontram-se parcialmente executadas
“Essas recomendações ao Estado brasileiro visam a não repetição da ditadura e dos seus crimes, o aperfeiçoamento institucional e o fortalecimento da democracia”, ressaltou Rafael Schincariol, representante do Instituto Vladimir Herzog, na audiência.
Durante os trabalhos, de 2012 a 2014, a comissão identificou 434 mortos pela ditadura militar e 210 pessoas ainda desaparecidas. No total, 377 agentes do Estado foram apontados como responsáveis pelas violações de direitos humanos.
Edição: Aline Leal
Fonte: sp.leg