Na decisão de Dino, foi ressaltado que o Poder Legislativo dará a aprovação final sobre o valor do crédito incluído em medida provisória, e o Judiciário vai fiscalizar a efetiva aplicação dos recursos.
Na prática, a Corte permitiu que a equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) envie uma Medida Provisória ao Congresso com essa determinação. Um movimento similar foi realizado durante as enchentes no Rio Grande do Sul e na pandemia de COVID-19.
O ministro também flexibilizou a regra para a manutenção e a contratação de brigadistas temporários. Com a decisão válida para até o fim do ano, os brigadistas com contrato expirado poderão ser recontratados imediatamente, não sendo mais esperar o prazo de três meses para recontratar os profissionais. Por causa da legislação, o contrato dos brigadistas temporários dura até dois anos.
Dino também determinou também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para mobilizar recursos e permitir que PF trate como prioridade investigações envolvendo queimadas e incêndios. Na semana passada, o ministro do STF convocou bombeiros para atuarem na Força Nacional para combater os incêndios.
Em nota, o STF afirmou que a decisão possibilita a ampliação de ações do governo federal, “desamarrando as mãos do Executivo, retirando obstáculos para que as ações prossigam com mais intensidade“.
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Fonte: sputniknewsbrasil