Fazer o “L” e usar vermelho não transformam show em showmício, diz juiz


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Via @consultor_juridico | Afastando a alegação de promoção de showmício e considerando cumprimento de acordo estabelecido em contrato sem prejuízo ao erário, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou provimento a uma ação popular promovida pelo vereador Fernando Holiday (Republicanos) e seu assessor Lucas Pavanato contra a Prefeitura de São Paulo, a secretária de Cultura, Aline Torres, e a cantora Ludmilla. Pela decisão, a dupla deverá pagar R$ 22 mil em honorários.

Em 29 de maio de 2022, Ludmilla foi uma das atrações da Virada Cultural, evento promovido anualmente pela prefeitura. Holiday alegava que, ao pedir que a plateia fizesse o “L” com as mãos e utilizar a cor vermelha em arte projetada em telão, a artista estava promovendo a imagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então pré-candidato à Presidência da República.

Para o parlamentar, a atitude serviu de “ampla divulgação e panfletarismo político”. De acordo com a defesa de Holiday, Ludmilla ignorou a legislação eleitoral “ao subsidiar indiretamente a pré-candidatura” do petista.

A verba honorária que Holiday foi condenado a pagar corresponde a 10% do valor da causa. A Prefeitura de São Paulo pagou R$ 222 mil em cachê para a equipe de Ludmilla.

Para o magistrado, a conduta apontada por Holiday e Pavanato não foi comprovada no processo. “Nada há nos autos que aponte prejuízo econômico ao erário que possa, ainda que potencialmente, decorrer da conduta apontada, tendo o autor popular, conquanto instado a isso, deixado de produzir qualquer prova nesse sentido. E, como bem registrado em sede da apreciação da tutela antecipada, sem lesividade não há sequer como se cogitar presentes os requisitos próprios da ação popular”, disse o juiz.

Koyama pontuou também que não há requisitos objetivos de showmício, “isso notadamente se considerando a relação jurídica deduzida e os elementos processuais produzidos”.

Em setembro de 2022, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado uma liminar que pedia a suspensão do pagamento do cachê.

O advogado Cláudio Castello de Campos, da Castello de Campos Sociedade de Advogados, defendeu a secretária de Cultura, Aline Torres, na ação.

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  • Processo 1030232-47.2022.8.26.0053

Por Renan Xavier
Fonte: Conjur

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