Fake News: MP Eleitoral aguarda relatório da PF para adotar providências quanto aos perfis ‘TV PIAUÍ” e “TV PIQUÍ”


Os dois perfis estavam divulgando e compartilhando fatos sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados


Imagem: Secom MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) quer esclarecer quem são os reais financiadores da TV PIAUÍ e “TV PIQUÍ” e qual a origem dos recursos utilizados para o financiamento dos dois perfis, diante de fortes indícios de que o patrocínio esteja ocorrendo ilicitamente e às escusas do controle de gastos de campanha pela Justiça Eleitoral.

As respostas a esses questionamentos serão fornecidas pela Polícia Federal em inquérito policial instaurado a pedido do procurador regional Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, e acatado pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, José James Gomes Pereira, em ação cautelar ajuizada pelo membro do MP Eleitoral.

O objetivo do inquérito conduzido pela PF, de acordo com o procurador regional eleitoral, é colheita de elementos fáticos que possam vir a instruir a propositura de ação de investigação judicial eleitoral, com a finalidade de apurar a prática de abuso de poder e/ou uso indevido de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político (art. 22 da Lei Complementar nº 64/90).

Na ação cautelar, o procurador destacou que os perfis “TV PIAUÍ” e “TV PIQUÍ” estavam de forma reiterada e incessante divulgando e compartilhando fatos sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados. Ele alertou ao TRE/PI que o grau de abusividade das condutas ultrapassou a mera configuração da prática de propaganda eleitoral irregular vedada (art. 9º da Resolução TSE nº 23.610/2019).

Para Marco Túlio Caminha, a ação dos perfis começou a denotar forte indício de ocorrência de abuso de poder e uso indevido de veículos ou meios de comunicação social, atingindo severamente a integridade do processo eleitoral no Estado do Piauí, no contexto das eleições de 2022. Para comprovar a afirmação, o procurador fez menção às várias representações intentadas contra os requeridos perante o Tribunal Regional Eleitoral no Piauí, todas com liminares deferidas pelos juízes auxiliares e referendadas pela Corte do TRE/PI em razão da constatação da inveracidade do conteúdo difundido.

O MP Eleitoral constatou que os perfis “TV PIAUÍ” e “TV PIQUÍ” estão, sem dúvidas, a serviço partidário. Porém, não de forma legal, mas através de notícias falsas que apelam para o emocional do leitor/telespectador/usuário/eleitor. Enquanto a primeira, TV PIAUÍ, mostra-se favorável ao candidato ao Governo do Estado do Piauí Silvio Mendes, à candidata a deputada estadual Samantha Cavalca e aos demais candidatos do Partido Liberal; a segunda, manifesta-se, rotineiramente, em apoio aos candidatos do Partido dos Trabalhadores, em especial Rafael Tajra Fonteles, candidato ao governo do Estado do Piauí, e José Wellington Barroso de Araújo Dias, candidato ao Senado.

O procurador regional Eleitoral explica que as medidas adotadas foram necessárias para fazer cessar de imediato a divulgação de “notícias” pelos requeridos, assim como a efetivação de busca e apreensão para garantir a preservação de provas da prática dos ilícitos e a realização de perícia no material eletrônico e fonográfico utilizado para a produção das Fake News.

“Não se trata de censura, como alegam alguns, mas uma medida necessária para combater a desinformação frequentemente produzida pelos investigados, que, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, opinião e pensamento, atacam reputações, ferem o direito de ser informado e fragilizam a democracia representativa”, esclarece Marco Túlio Caminha.

Demais pedidos – Além da determinação para que a PF instaurasse inquérito policial, o corregedor também deferiu os demais pedidos do MP Eleitoral determinando busca e apreensão de documentos relacionados às atividades de divulgação de notícias dos perfis “TV PIAUÍ” e “TV PIQUÍ”, incluindo documentos de caráter financeiro, e dos diversos tipos de equipamentos eletrônicos, como: computadores, celulares, tablets, câmeras fotográficas, mídias de armazenamento, etc, nos locais utilizados pelos requeridos para produzir e difundir as notícias falsas.

Ele ainda determinou a quebra do sigilo de dados dos aparelhos telefônicos apreendidos; a suspensão dos perfis da “TV PIAUÍ” e “TV PIQUÍ” no Instagram, Tik Tok, Facebook, Twitter e Youtube bem como suspensão do site https://tvpiaui.com.br/ (provedor CLOUDFLARE), até a finalização do pleito.

Quanto à instauração de inquérito o corregedor determinou a apuração dos crimes dos artigos 323, 325 e 326 do Código Eleitoral e crimes comuns conexos em desfavor dos requeridos, tendo por diligência de urgência a realização de perícia em todos os materiais coletados na cautelar e, por fim, a citação dos requeridos.

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