Empresa terá de indenizar jovem após falsa promessa de emprego


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Via @portalmigalhas | A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que condenou empresa de informática a indenizar adolescente por falsa promessa de emprego. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Conforme os autos, a mãe do adolescente recebeu um telefonema de um representante da empresa, oferecendo uma vaga de emprego como jovem aprendiz. Após manifestar interesse, foram enviadas mensagens com o endereço, data e horário para a entrevista. No entanto, ao comparecer ao local, o jovem foi informado de que só poderia começar no emprego se contratasse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.

A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que o caso caracterizou venda casada e defeito de informação, pois a publicidade da empresa induziu o consumidor ao erro.

“É evidente a violação dos direitos da personalidade do autor, que teve suas expectativas de conseguir uma vaga de trabalho frustradas devido à negligência da ré”, afirmou a magistrada.

A turma de julgamento foi composta também pelos magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno. A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413938/empresa-tera-de-indenizar-jovem-apos-falsa-promessa-de-emprego

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