Eleições 2020: TSE segue parecer do MP Eleitoral e cassa diploma de vereadores por fraude à cota de gênero


Políticos do PL foram beneficiados por candidatura feminina fictícia. Corte também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para as vagas na Câmara de Cascavel (PR)


Arte: Secom/MPF

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu posicionamento do Ministério Público Eleitoral e cassou, na sessão desta quinta-feira (3), o diploma de dois vereadores do PL eleitos no município de Cascavel (PR) e seus suplentes por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Segundo o colegiado, os políticos foram beneficiados pela candidatura fictícia de Erica Terezinha Kottwitz Claro, que, embora pertencente a outra agremiação, não fez campanha para si mesma, mas em favor dos candidatos de oposição, numa clara afronta à legislação eleitoral. Por unanimidade, a Corte também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da agremiação e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para as vagas na Câmara de Vereadores naquele município.

A decisão confirma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que declarou a inelegibilidade de Erica Claro pelo prazo de oito anos, além da cassação dos diplomas dos políticos. A corte regional entendeu que a candidatura de Erica Terezinha Kottwitz Claro foi fictícia, considerando a pífia votação recebida; a recusa da candidata em veicular propaganda em horário eleitoral gratuito (foi a única candidata a não se valer desse meio); a não veiculação em redes sociais de campanha para si própria; e a inexistência de gastos financeiros – o único material de campanha declarado foi o doado pelo partido mediante propaganda casada.

Em parecer aos ministros do TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, enfatizou que Erica Claro recebeu a ínfima votação de apenas 6 votos. As provas obtidas conduzem à conclusão de configuração da fraude, convergente com o parâmetro admitido pelo TSE para a comprovação das candidaturas forjadas. “Vale ressaltar, por fim, que a jurisprudência do TSE orienta-se no sentido de que a consequência da comprovação da fraude é ‘a cassação dos candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência’, bem como a ‘nulidade dos votos partidários, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral’”, destacou o vice-PGE.

Esse foi também o entendimento do relator do caso, ministro Carlos Horbach. “A semelhança dos referidos precedentes e as circunstâncias delineadas na moldura fática do acórdão regional evidenciam que a candidatura de Erica Terezinha Kottwitz Claro teve como único propósito burlar os ditames do artigo 10º, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997”.

Atuação do MP Eleitoral – Ao final da sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, elogiou a atuação firme do Ministério Público Eleitoral nos dias imediatamente após o anúncio do resultado do segundo turno das eleições presidenciais. Ele destacou a petição do vice-PGR direcionada à presidência da Corte a fim de que adotasse providências para apurar a responsabilidade de movimentos antidemocráticos, como os bloqueios nas rodovias por todo o Brasil.

Em resposta, Paulo Gonet Branco reafirmou o compromisso do MP Eleitoral com a democracia e garantiu estar à disposição para apurar desvios que possam colocá-la em risco. Por fim, comemorou o resultado pacífico do processo eleitoral. “Nós tivemos, afinal, eleições confiáveis, transparentes e de apuração rápida, o que é extremamente benéfico para a segurança jurídica, para a segurança das relações e para a pacificação do país”, disse.

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