DPU exige ‘providências imediatas’ a INSS por emprego equivocado de ‘robôs’


Motivo de preocupação, devido aos prejuízos causados a grupos vulneráveis, como indígenas, povos tradicionais e pessoas excluídas digitalmente, a Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU (Defensoria Pública da União) enviou ofício, nessa quarta-feira (16) ao Instituto Nacional Segurança Social (INSS), cobrando ‘providências imediatas’ ao órgão, no sentido de limitar os indeferimentos automáticos, operados pelos chamados ‘robôs do INSS’.

Devido à ‘autonomia robótica’, ao que parece, isenta de supervisão, uma vez negado o pedido de benefício, o mutuário precisará aguardar por 30 dias para fazer uma nova solicitação. Procedimento semelhante já havia sido tomado em agosto de 2022, por ocasião da reunião do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, quando o INSS atendeu determinação semelhante da Defensoria, visando suprimir o entrave a novos pedidos, pelo uso descontrolado da Inteligência Artificial (IA).

Um ano depois do ocorrido, porém, a DPU se diz surpreendida pelo retorno dos ‘robôs’, o que motivou a nova cobrança pelo cumprimento do acordo já firmado entre as instituições.

Em nota, a DPU esclarece que “a Defensoria Pública da União, em razão de sua atuação voltada aos grupos mais vulneráveis, em especial indígenas, povos tradicionais e excluídos digitais, destaca especial preocupação com a ‘trava’ para novos requerimentos nos casos de BPC [Benefício de Prestação Continuada] idoso e de salário-maternidade, em que um erro simples de preenchimento acarreta o indeferimento automático do benefício”.

Entre os argumentos para a cobrança, a DPU entende que, a partir da inserção dos robôs do INSS, a análise de pedidos de benefícios pela IA acarretou uma quantidade significativa de ‘indeferimentos desnecessários’. Ao comentar que “essa situação potencialmente amplia o cenário de judicialização dos pedidos”, a Defensoria pondera que “o indeferimento recorrente praticado de forma equivocada pela inteligência artificial é preocupante e causa de judicialização, sobretudo porque o INSS não vem permitindo a reabertura de tarefa à necessária correção”.

Outra medida da DPU é a que estabelece um prazo de 15 dias para que o INSS forneça informações a respeito de medidas adotadas, no sentido de remover a restrição do novo requerimento, nos casos de indeferimento automático por inteligência artificial.

O oficio da Defensoria é assinado pelas defensoras públicas federais Carolina Botelho, Patrícia Bettin e Luaní Melo e pelos defensores públicos federais Eraldo Silva Júnior e Gilmar Menezes da Silva. Consultada a respeito da determinação da DPU, a assessoria do INSS não deu retorno.

Fonte: capitalist

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