A Land Rover anunciou nesta segunda-feira (5) que vai lançar no Brasil uma nova versão do Defender 130. A opção Outbound foi mostrada na Europa há pouco mais de um mês e chega ao país entre novembro e dezembro. A principal diferença para o Defender 130 lançado no início do ano é que o Outbound tem apenas cinco lugares em vez de oito. Isso significa uma opção com carroceria mais longa do que a tradicional 110, mas com a mesma capacidade de passageiros.
O preço ainda não foi divulgado, mas deve ficar na casa dos R$ 900 mil.
A proposta do Defender 130 Outbound é atender aos que precisam de um veículo apto para aventuras off-road mais pesadas, mas não de passageiros adicionais. Porém, demandam espaço extra para bagagens e outras cargas. Até por isso, a capacidade do porta-malas é de incríveis 1.329 litros. Quando os assentos traseiros são rebatidos, o volume ultrapassa os 2.500 litros.
Além de ter os bancos da terceira fileira removidos, a Land Rover substituiu os vidros laterais traseiros por placas de metal. O piso do porta-malas também foi substituído por um material mais resistente.
O SUV deve ser oferecido como uma opção bastante restrita – apenas 10 unidades. A motorização é a mesma do restante da linha: 3.0 turbodiesel de seis cilindros em linha com um sistema híbrido leve de 300 cv e 66,3 kgfm. O câmbio é automático de oito marchas e a tração, integral.
Assim como na versão X, já testada pela Autoesporte, a Outbound tem 5,36 metros de comprimento, 2 m de largura e 3,02 m de entre-eixos. Falando em equipamentos, o pacote é completo: central multimídia de 11,4 polegadas, quadro de instrumentos digital, controlador de velocidade adaptativo, frenagem automática de emergência, alerta de saída de faixa com correção no volante, seletor de modos de condução e bancos de couro com ajustes elétricos.
Além de confirmar o Defender 130 Outbound para o Brasil, a Land Rover descartou a chegada do recém-lançado modelo com motor V8 de 500 cv. Segundo a empresa, essa motorização deixaria o modelo bem mais caro e menos competitivo, já que o custo de homologação seria alto demais e não justificaria a pequena demanda.
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Fonte: direitonews