Coder agora é empresa 100% pública sendo o município seu único dono


Com
esforço da Administração Municipal, Câmara de Vereadores e da
Diretoria, a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder)
deixa de ser uma empresa de economia mista e passa a ser agora
definitivamente uma empresa pública municipal. Na última
terça-feira (30) a Receita Federal, emitiu o cartão de Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a alteração da natureza
jurídica de empresa. 

O
processo de municipalização da Coder teve início no ano de 2017
logo no começo da atual gestão, que recebeu a empresa com
equipamentos sucateados e diversas dívidas. Na época, a Prefeitura
fez cedência de máquinas e equipamentos novos, viabilizou contratos
para dar sustentação financeira para que fosse possível manter o
compromisso com os colaboradores e credores da companhia. 

A
Lei Complementar de número 400 de 30 de agosto de 2022 e a Lei
Ordinária nº 12.783 de 16 de março de 2023, aprovadas pela Câmara
Municipal de Rondonópolis e sancionadas pelo prefeito José Carlos do
Pátio, autorizaram a alteração, de sociedade de economia mista
para empresa pública tendo o Município como único dono. 

Com essa mudança, o Município passa agora a ter autonomia de decisões,
facilidade de tornar a estatal dependente através de dotação
orçamentária própria.

A
Coder mantém imunidade tributária como, ISSQN e IPTU, assim como o
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF), conforme entendimento do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. 

Em
relação aos colaboradores, segundo Marcelo Mirando, auditor interno
da Coder, que participou desde o início do processo de
municipalização da Coder, nada será alterado, continuando no mesmo
regime CLT – Consolidações das Leis do Trabalho, com os mesmos
deveres e direitos. 

Como
empresa pública, a Coder somente pode realizar serviços de
interesse público conforme seu novo estatuto. 

Todas
as informações e documentos como cartão CNPJ, novo estatuto estão
disponíveis no portal da transparência de Coder em
www.coderroo.com.br.

Fonte: mt.gov.br

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