A Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Mulher, assina na próxima quarta-feira (23), às 18 horas, no Salão Nobre, o Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher. A solenidade integra as atividades dos “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”.
O pacto é um instrumento público assinado por diversas entidades, que busca conquistar avanços nos direitos de mulheres e meninas brasileiras, por meio de um esforço conjunto entre Legislativo, Executivo, Judiciário, sociedade civil organizada e outros parceiros.
O instrumento público vai se valer de ações articuladas e integradas que objetivem a difusão, a promoção e o fortalecimento dos direitos humanos das mulheres em dez áreas temáticas:
- Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica;
- Economia do cuidado;
- Acesso ao bem-estar e à saúde;
- Enfrentamento a todas as formas de violência;
- Participação igualitária nos espaços de poder e decisão;
- Acesso democrático à cultura, ao esporte, ao lazer e à comunicação;
- Planejamento urbano (mobilidade e outros);
- Inclusão e segurança digital;
- Meio ambiente e desenvolvimento sustentável; e
- Educação para a igualdade.
Dados preocupantes
Segundo pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicada em junho de 2021, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid-19.
Cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano. Ainda conforme o levantamento, 73,5% da população acreditam que a violência contra as mulheres aumentou no último ano e 51,5% dos brasileiros relataram ter visto alguma situação de violência contra a mulher nos últimos 12 meses. A pesquisa mostra também que as vítimas de violência doméstica estão entre as que mais perderam renda e emprego na pandemia.
O Pacto Nacional pelos Direitos das Mulheres chama a atenção para a Constituição, que indica como um dos objetivos fundamentais do País a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3º da Carta Magna) e para o princípio da igualdade (inciso I do artigo 5º), segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Fonte: amm