O projeto de lei abrangerá as empresas que atuam com base de clientes brasileiros e que recolhem receitas com este serviço. A exceção para este PL são os provedores sem fins lucrativos, com caráter religioso, jornalístico, transmissão de eventos esportivos, educacionais e de comunicação pública.
O relator do projeto, o deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), explica que as mudanças no sistema de comunicação, com a ascensão dos streamings e a queda de outros serviços, fazem com que seja necessária uma reorganização jurídica do setor.
“A rápida migração do público dos meios tradicionais de comunicação, especialmente a televisão por assinatura, para os ambientes digitais impôs novos desafios ao ordenamento jurídico”, disse Luizinho ao portal da Câmara.
As empresas de streaming também serão obrigadas a ter até 10% do catálogo formado por conteúdos brasileiros, com um teto de até 700 obras. De acordo com o relator, desta forma, será possível dar destaque às produções nacionais diante do grande número de títulos estrangeiros.
“A medida é essencial para assegurar que o público encontre, com facilidade, obras brasileiras, inclusive independentes, em meio à ampla oferta e visibilidade de produções estrangeiras.”
Fonte: sputniknewsbrasil







