A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 580/2019, que destina 1% de todas as modalidades lotéricas ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da proposta como forma de auxiliar os Municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal. Levantamento feito pela entidade aponta que os desastres naturais causaram R$ 577,5 bilhões de prejuízos nos últimos dez anos em todo o país. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Criado pelo Decreto-Lei 950/1969, o Funcap tem como objetivo concentrar recursos para o suprimento de alimentos, água potável, medicamentos, primeiros socorros, artigos de higiene, roupas, agasalhos e material necessário à instalação e operacionalização e higienização de abrigos emergenciais. Ainda prevê recursos para combustível, equipamentos para resgate, saneamento básico emergencial, apoio logístico às equipes nas operações, desobstrução de vias, desmonte de estruturas danificadas e remoção de escombros.
A CNM destaca que o projeto autoriza a destinação permanente do percentual fixo da arrecadação de todas as loterias administradas pela Caixa, inclusive outras que sejam criadas pela instituição sem alterar o percentual destinado aos ganhadores. A expectativa é de que um volume de recursos significativos possa atender esse tipo de situação no médio e longo prazo. No entanto, para aplicar a verba do Funcap, é necessário o reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.
Desde que foi criado, o governo federal nunca estipulou o valor do recurso inicial para o Funcap e não se tem registro de qualquer depósito até o momento, o que mostra que o Funcap só existe no papel. A entidade entende que a ativação do Funcap junto com os auxílios financeiros de gestão de riscos e prevenção de desastres será uma importante ferramenta nas ações de proteção e defesa civil local, haja vista que os Municípios precisam dispor de infraestrutura de recursos materiais, financeiros e humanos.
Fonte: amm