Agora é Lei: Sancionada criação de 610 cargos na educação infantil e prorrogação de contratos de temporários


Nova Lei também reajusta remuneração de estagiários da Prefeitura

RODRIGO ASSIS
DA REDAÇÃO

Aprovado por unanimidade pela Câmara na Sessão Plenária do último dia 29, o PL (Projeto de Lei) 634/2022, do Executivo, que cria 610 cargos para professores de educação infantil e prorroga o contrato de professores temporários da rede municipal foi sancionado e publicado no Diário Oficial do último dia 3.

O objetivo, segundo a Prefeitura, é garantir o atendimento das crianças e bebês de zero a três anos de idade matriculados nos CEIs (Centros de Educação Infantil) e CEMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil). No texto da proposta, enviada à Câmara, o Executivo explica que o atual quadro de professores de educação infantil “é insuficiente para o regular funcionamento de todos os CEIs e CEMEIs”.

A proposta, agora Lei nº 17.854/2022, também altera a Lei nº 13.392/2002, sobre a concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio para estagiários da administração municipal. Para o estudante regularmente matriculado no Ensino Superior, sujeito a jornada de atividades de quatro horas diárias ou 20 semanais, a remuneração sobe para R$ 1 mil.

Para o estudante de Ensino Superior, sujeito a jornada de atividade de seis horas diárias ou 30 semanais, o valor será de R$ 1,5 mil. Já para estudantes do Ensino Médio, sujeitos a jornada de atividades de quatro horas diárias ou 20 semanais, a bolsa passa a ser de R$ 700.

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