Advogada orienta segurados sobre Perícia Médica do INSS para menores: Necessidade de documento oficial com foto


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| Em 11 de abril de 2024, a Portaria SRGPS/MPS nº 1.059 foi publicada pelo INSS,
dispensando a apresentação de documento oficial com foto para periciandos
menores de 16 anos no contexto do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à
pessoa com deficiência. Esta decisão administrativa vem em resposta aos desafios
logísticos e ao direito ao acesso a benefícios.

No entanto, a
Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) contrapôs essa flexibilização,
alegando riscos de segurança, como o “empréstimo de crianças”, e insistiu
na necessidade de identificação fotográfica baseando-se em decisões judiciais e
resoluções anteriores que priorizam a segurança do processo pericial​​​​.

Contexto jurídico e normativo

A Portaria INSS nº 1.059/2024 permitia que a certidão de nascimento fosse
utilizada como documento suficiente para a identificação de menores durante
perícias médicas para o BPC, um benefício voltado a pessoas com deficiência
com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo​​. Esta medida
enfrenta oposição da ANMP que, sustentando suas diretrizes na sentença da Ação
Civil Pública 5050748-79.2022.4.04.7000/PR e na Resolução CFM n. 2.056/2013,
rejeita a portaria por considerá-la inferior às normativas que regulamentam a
identificação durante as perícias​​.

Implicações legais e argumentos

A disputa central gira em torno da segurança e adequação do processo de
identificação em perícias médicas. A ANMP argumenta que a falta de um
documento com foto compromete a certeza da identidade do periciando, essencial
para a integridade do processo de avaliação de benefícios. O INSS, por outro
lado, aponta para a necessidade de agilizar e facilitar o acesso ao BPC para
famílias vulneráveis, especialmente quando documentos oficiais com foto podem
não estar prontamente disponíveis para todos os menores de 16 anos.

Considerações finais

O embate entre a portaria do INSS e as diretrizes da ANMP ilustra um conflito
normativo que coloca em risco a agilidade e acessibilidade dos serviços
previdenciários contra as preocupações de segurança e procedimento. O caso
revela uma necessidade premente de revisão normativa que harmonize os
procedimentos de identificação sem comprometer a segurança ou o acesso aos
direitos sociais.

Aline Brandão – Se você achou este conteúdo útil e deseja continuar
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@dra.alinebrandao. Com experiência de mais de 30.000 processos e uma abordagem dedicada a
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