Avança na Câmara projeto que garante compensação da Lei Kandir para Municípios com prazo atrasado


Crédito: Agência CNM

Apenas 144 Municípios não conseguiram, em 2021, apresentar a documentação necessária para receber os recursos previstos na Lei Complementar 176/2020, que trata tanto de compensações pela Lei Kandir quanto de arrecadação de excedentes da cessão onerosa. Para evitar que os Entes perdessem os recursos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua, desde à época, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022, que abre novo prazo. Já aprovado no Senado, o texto avança na Câmara dos Deputados, onde recebeu o aval da Comissão de Finanças e Tributação, na terça-feira, 6 de dezembro.

O prazo inicial para entrega de declaração de renúncia foi aberto em dezembro de 2020 e encerrado em 13 de janeiro de 2021. Na comissão, os parlamentares pontuaram que, no período do envio da documentação, houve transição de governo nas prefeituras, o que pode ter prejudicado os Municípios.

Das 144 gestões municipais que ficaram sem a verba, 67 são do Nordeste, 47 do Sudeste, 16 do Sul e 14 do Norte. Para permitir a transferência do recurso, o PLP 60/2022 propõe a reabertura do prazo por 45 dias a partir da publicação da lei, em caso de aprovação da iniciativa.

Além disso, o texto garante que os Municípios em questão, cumprindo o requisito no novo prazo, tenham direito tanto às parcelas vincendas quanto às parcelas vencidas, referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022. O Senado aprovou o projeto em maio de 2022. Desde então, a matéria tramita na Câmara e ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara.

Compensação
A Lei Complementar 176/2020 estabeleceu repasses da União – como espécie de acordo entre os Entes – pela compensação financeira aos Estados e Municípios pelas perdas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a desoneração das exportações, Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Também definiu como contrapartida a renúncia a eventuais direitos em desfavor da União, com base no artigo 91 do ADCT, nos moldes do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25. É essa a declaração de renúncia que foi exigida para receber os recursos.

O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de mais de R$ 60 bilhões a serem pagos pela União aos Entes federados prejudicados entre 2020 e 2037 pelas desonerações da Lei Kandir.

Fonte: amm

Anteriores Financista revela como Rússia poderia duplicar o valor de ouro retaliando teto de preço ao petróleo
Próxima FPM: 1º decêndio de dezembro será creditado nesta sexta-feira