O limite de dedução – referente a doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – passou de 3% para 6%, conforme decisão tomada, nessa terça-feira (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Para o relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), “com a medida, amplia-se a possibilidade de arrecadação por parte dos fundos, pois a maioria dos contribuintes só se atenta à destinação no momento da declaração”.
Segundo a iniciativa, Bezerra Coelho comenta que 6% é o percentual de dedução do IR sobre o valor doado aos fundos, em que “o contribuinte pode fazer as doações no valor total de 6% do imposto devido durante o ano, ou fazer doações de 3% durante o ano e mais 3% na declaração”.
Avançando sobre a proposta original de seu autor, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) – de permitir a dedução a partir do exercício de 2021 a 31 de dezembro de 2025 – Coelho apresentou emenda que estende sua validade até o ano-calendário de 2026, exercício de 2027.
Fonte: capitalist