PGR opina contra ação que questiona implantação da Política Nacional de Educação Ambiental


Em manifestação, Augusto Aras argumenta que pleitos apresentados na ADPF são genéricos e imprecisos


Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 981, iniciada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou a “desestruturação e o desmantelamento” dos órgãos e das ações voltados à implementação da Política Nacional de Educação Ambiental (Pnea). A legenda pede que sejam invalidados os decretos que teriam revogado a estrutura direcionada ao ensino socioambiental no âmbito dos ministérios da Educação e do Meio Ambiente. Também solicita que o governo federal seja obrigado a planejar uma configuração organizacional para implementação do Pnea e outras diretrizes relativas ao assunto. Para o PGR, a ação não deve ser conhecida, uma vez que o “pleito mostra-se genérico e impreciso”.

A avaliação é a de que a legenda política não apresenta argumentos do que seria uma estrutura apropriada ou atuação esperada do poder público para implementar a Política Nacional de Meio Ambiente e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental do Conselho Nacional de Educação (DCN-EA). Além disso, o PGR argumenta que não cabe à Justiça fazer essa delimitação. “A falta de especificidade do pedido – e considerando-se, especialmente, o grau de subjetividade da questão e a circunstância de que não cabe ao Judiciário delimitá-lo – é causa para o não conhecimento da arguição, como orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, ressalta Aras.

Ainda de acordo com o PGR, o questionamento – se as ações concretas adotadas pelo poder público sobre o assunto são suficientes ou não – depende de análise aprofundada de fatos e da produção de provas, o que não é possível fazer por meio de ADPF. Aras também defende que a alteração da estrutura organizacional federal responsável pela implementação da Pnea não implica, por si só, afronta ao dever do Estado de promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, desde que respeitadas regras legalmente definidas. “Observa-se que as diretrizes e deveres do Estado no campo da Pnea não foram alterados. Mantêm-se hígidas as normas que tratam da educação ambiental”, destaca o PGR no parecer.

Inconstitucionalidade – Sobre a inconstitucionalidade apontada na ação, de afronta ao dever do Estado previsto na Constituição de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”, o PGR afirma que essa avaliação dependeria da análise prévia da legislação infraconstitucional relacionada à matéria. Mas isso também não cabe pela via da ADPF.

Para o procurador-geral, se houver alguma inconstitucionalidade no caso, não seria referente à reestruturação ou ao tamanho da estrutura estabelecida, que pode ser menor ou maior para implementar adequadamente a política. O entendimento é o de que irregularidade em eventual descumprimento ou cumprimento deficitário da Pnea seria de responsabilidade do gestor público, o que não poderia ser analisado por meio da via escolhida para o questionamento. “É exame que há de ser feito – se for o caso – no campo da responsabilização, por eventual gestão que se mostre dissociada e transgressora das regras da política de educação ambiental”, frisa o PGR.

Íntegra da manifestação na ADPF 981

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