O prefeito em exercício José Roberto Stopa sancionou a Lei Complementar nº 520/2022, que regulamenta a implantação da infraestrutura da tecnologia de internet 5G, na Capital. A normativa foi publicada na Gazeta Municipal desta terça-feira (04) (confira abaixo na íntegra), após passar por aprovação na Câmara Municipal.
O texto dispõe sobre as regras para consolidação dos processos técnicos e administrativos, submetidos às pessoas físicas ou jurídicas que detenham, administram e controlam, direta ou indiretamente a infraestruturas de telecomunicações. A determinação entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
A administração, aprovação, gerenciamento, fiscalização e expedição dos procedimentos técnicos e práticos ficaram a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), no período de até 60 dias após o requerimento dos pedidos protocolados.
Stopa enfatiza que a evolução do digital agora faz parte do cotidiano dos cuiabanos. Segundo o gestor, a Prefeitura de Cuiabá trabalhará de forma alinhada e coerente com Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), visando o cumprimento permanente dos dispostos estabelecidos.
“Sabemos que a internet é uma grande aliada da sobrevivência humana, movedora de processos e comunicações mundiais em tempo real. Cuiabá é uma das capitais que têm crescido em direção ao progresso e essa lei com certeza, irá facilitar a vida dos cuiabanos, além de impulsionar a economia, geração de empregos e renda”, disse ele.
O titular da SMADESS, Renivaldo Nascimento, comemorou a concretização dos avanços da nova conectividade e reiterou o compromisso da Pasta em dispor de toda assistência imprescindível aos empreendedores.
“Conquistamos a aprovação da lei e agora partimos para a etapa de colocar os trabalhos em prática, permitir a consolidação das ações no município, respeitando todas as esferas, em especial o meio ambiente. A secretaria está de portas abertas para receber os cidadãos que desejam aderir aos dispositivos atuais, primando pela transparência e seriedade, determinação da administração atual”, declarou.
Importante destacar que os artigos 53, 54, 55 e 56, passam a valer em 90 dias decorridos da divulgação oficial, surtindo efeitos legais no exercício financeiro de 2023, devido ao princípio da anterioridade anual.