A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define sinistro de trânsito como sendo “todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga, lesões a pessoas ou animais e que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente”. O termo vem sendo cada vez mais usado e desde o ano passado foi adotado oficialmente pela legislação brasileira no lugar da popular expressão “acidente“.
A mudança foi chancelada por meio da Lei 14.599/23 e implementada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de trazer uma abordagem mais realista ao tema. A justificativa usada foi de que o termo “acidente” sugere subliminarmente a ideia de que ocorrências do tipo não podem ser evitadas, confrontando o entendimento de que, na maioria das vezes, casos assim podem sim ser prevenidos.
Dessa forma, a adoção do termo “sinistro” enfatiza a responsabilidade e a necessidade de prevenção nos eventos de trânsito, bem como joga luz sobre a importância de adotar práticas de direção mais responsáveis e seguras. A mudança recebeu apoio de outros órgãos ligados à área, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).
Além disso, “sinistro” pode abranger qualquer evento que cause prejuízo, incluindo não somente acidentes como também incêndios, roubos ou desastres naturais. Enquanto isso, o termo “acidente” é bem menos específico e pode ser descrito como um evento inesperado e não intencional que resulta em danos físicos ou materiais.
Para evitar sinistros, o motorista deve sempre respeitar as leis de trânsito (incluindo sinalizações e regras de circulação) e dirigir com máxima atenção (ou seja, observar o que acontece ao redor e evitar distrações como o uso de celular).
As boas práticas incluem:
Em caso de sinistro, o motorista deve garantir a segurança de todos os envolvidos e procurar resolver a situação da melhor maneira possível. A principal orientação é garantir que todos estejam seguros e, em caso de feridos, chamar imediatamente os serviços de emergência.
Outras recomendações são:
Só em 2024, o DNIT revela que foram registrados cerca de 72.800 sinistros em rodovias federais de todo o Brasil, desde os casos mais leves até os mais graves. Dentro da malha federal nacional, a BR-101 é campeã em ocorrências. A rodovia sai do Rio Grande do Norte e passa pelos estados da Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina até chegar ao Rio Grande do Sul, totalizando cerca de 4.824 km.
De acordo com o Sistema Integrado de Operações Rodoviárias (SIOR), o trecho registrou só em 2024 12.776 sinistros. A estrada é conhecida por ser uma das maiores rodovias do Brasil e ligar o país de norte a sul pelo litoral leste.
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Fonte: direitonews