VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Vara de Crimes Contra Vulneráveis de Boa Vista, julgou improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima contra o policial militar A. L. P., acusado de estupro, importunação sexual e perseguição contra sua ex-companheira. A decisão foi proferida em 31 de janeiro de 2025 pelo juiz Thiago Russi Rodrigues, que entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar a condenação.
O advogado de defesa, Diego Rodrigues (@diegorodriguesb), sustentou que não havia materialidade para os crimes de perseguição (art. 147-A) e importunação sexual (art. 215-A), bem como insuficiência probatória para o crime de estupro (art. 213). “Demonstramos que os elementos apresentados não corroboravam a tese acusatória, e o princípio do in dubio pro reo foi corretamente aplicado”, afirmou Dr Rodrigues.
Sobre o Caso
O Ministério Público denunciou o policial alegando que, em novembro de 2023, o acusado teria levado a vítima a uma pousada, onde teria praticado conjunção carnal contra sua vontade, mediante violência. Além disso, a vítima relatou que o acusado a perseguia insistentemente, enviando mensagens, rondando sua residência e realizando transferências bancárias de pequenos valores apenas para enviar mensagens via PIX. A acusação ainda apontou registros de chamadas de números desconhecidos, mensagens enviadas por e-mail e encontros forçados sob pretextos diversos. A vítima também afirmou que mudou hábitos e rotinas para evitar contato com o acusado.
Em outro episódio, ocorrido em janeiro de 2024, a vítima teria sido surpreendida pelo acusado dentro do carro dele, onde este teria cometido atos de importunação sexual, como beijos forçados e tentativa de masturbação na sua presença. A defesa argumentou que a relação entre os envolvidos era conturbada, mas que as interações entre eles não configuravam crimes. A ausência de provas físicas contundentes foi um dos pontos centrais da decisão absolutória.
Decisão Judicial
O magistrado concluiu que os depoimentos e elementos probatórios apresentados não demonstraram, de forma inequívoca, a existência dos crimes imputados ao réu. O princípio da presunção de inocência prevaleceu, resultando na absolvição do acusado com base no art. 386, II e VII, do Código de Processo Penal, que trata da ausência de provas suficientes para a condenação.
Impacto Jurídico
A decisão reafirma a necessidade de provas robustas para a condenação em casos de crimes sexuais e perseguição, especialmente diante de relações pregressas entre vítima e acusado. Especialistas apontam que a aplicação rigorosa do princípio do in dubio pro reo visa garantir que não haja condenações baseadas exclusivamente em relatos sem comprovação física ou testemunhal suficiente.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
Processo nº 0807152-83.2024.8.23.0010