Conhecida como voo da madrugada, a prática de espalhar pelas ruas material de campanha na véspera do pleito é proibida por lei
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão, expediu a Orientação Normativa PRE/MA nº03/2022, aos promotores eleitorais, para fiscalizar e coibir a prática de derramamento de santinhos, conhecida como “voo da madrugada”. A finalidade é garantir o cumprimento da legislação eleitoral no que se refere à propaganda irregular, no primeiro e segundo turno (se houver) das Eleições Gerais de 2022.
Na orientação, as equipes de fiscalização do MP Eleitoral nos municípios são instruídas a fotografarem os materiais espalhados nas ruas de modo a possibilitar a visualização nítida do candidato beneficiado, sendo essa a principal prova da infração. O procedimento instaurado para apuração deve conter nome, número e partido ao qual o candidato pertence, além de informar o dia, a hora e o local em que o ilícito ocorreu.
Espalhar em vias públicas material de campanha, como panfletos, santinhos e adesivos, é considerado propaganda irregular. O infrator e o candidato beneficiado estão sujeitos à multa, sem prejuízo da apuração de crime eleitoral, mesmo que a infração ocorra na véspera da eleição. Para o MP Eleitoral, o voo da madrugada gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar o eleitor a votar no número que tem à vista.
Há também o impacto econômico, considerando o gasto – muitas vezes do fundo partidário – para impressão desses materiais, de modo que os que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de santinhos. Assim, influenciariam maior proporção de eleitores, tendo em vista que seus nomes e números alcançariam maior visibilidade.
Sendo assim, é recomendado que os promotores encaminhem os documentos, procedimentos extrajudiciais e elementos de prova angariados, com a maior brevidade possível, para o protocolo eletrônico do Ministério Público Federal (www.protocolo.mpf.mp.br).
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