Energisa é condenada por cortar energia de morador que estava com pagamento em dia


Conteúdo/ODOC – O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma moradora do município. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23) e se refere ao corte indevido de energia elétrica na residência do autor, que comprovou estar em dia com o pagamento das contas.

Segundo a ação, Ayres Machado Filho alegou que teve o fornecimento de energia interrompido de forma arbitrária, mesmo sem possuir débitos com a concessionária. O autor apresentou extratos que comprovaram o pagamento regular das faturas dos últimos 13 meses, reforçando sua defesa. A Energisa, por sua vez, negou as acusações e pediu a improcedência da ação.

Na sentença, o juiz destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege o cliente em casos de falha na prestação de serviços essenciais. Diante da comprovação apresentada pelo autor e da ausência de argumentos sólidos por parte da empresa, a Justiça considerou que houve uma falha grave no serviço prestado.

O magistrado apontou que a Energisa não conseguiu comprovar qualquer débito que justificasse a interrupção do fornecimento de energia. “O corte indevido do fornecimento de energia, sobretudo quando as faturas estão quitadas, ultrapassa o mero aborrecimento”, afirmou o juiz na decisão.

Para determinar o valor da indenização, o magistrado considerou critérios como a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular práticas similares. Segundo a sentença, o objetivo da condenação é “servir como sanção imposta em razão de um ilícito praticado e funcionar como um desestímulo para novas condutas desse gênero”.

A indenização de R$ 4 mil será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescida de juros de 1% ao mês, contados a partir da citação da empresa no processo.

Além disso, o juiz confirmou a liminar que havia determinado o restabelecimento imediato do fornecimento de energia na residência do autor. Não foram aplicadas custas processuais nem honorários advocatícios, conforme prevê a Lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais.

A decisão é passível de recurso. Caso nenhuma das partes recorra, o processo será arquivado após o prazo legal. A Energisa ainda não se manifestou sobre a condenação.

Fonte: odocumento

Anteriores Empresário assume em definitivo como deputado estadual em 1º de janeiro
Próxima Júlio Campos vê potencial em ‘barão do agro’ para a disputa do governo do estado em 2026