Via @uolnoticias | A justiça mineira negou dois pedidos da defesa de Raul Rodrigues Costa Lages, réu pelo homicídio qualificado da namorada, Carolina da Cunha Pereira França Magalhães.
O que aconteceu
Raul Rodrigues Costa Lages é réu em um processo por homicídio qualificado. O advogado é suspeito de ter atirado do 8º andar de um prédio o corpo de sua namorada, Carolina da Cunha Pereira França Magalhães, em 2022.
Advogados do suspeito pediram a “autópsia psicológica” da vítima. Defesa argumentou que a perícia seria essencial para a sustentação de suas teses.
A “autópsia psicológica” seria um “estudo científico retrospectivo e indireto das características individuais de uma pessoa já falecida”, segundo a decisão. Ela buscaria entender os acontecimentos a partir de possíveis razões psicológicas que podem estar associadas à morte. De acordo com a jurisprudência, é uma prática atípica, geralmente utilizada em mortes não esclarecidas.
Para isso, pediram a disponibilização de materiais entregues pela família da vítima para a autópsia. E-mails, cadernos e históricos de pesquisa seriam utilizados pelos profissionais. Defesa também solicitou vista para a indicação de outros documentos relevantes e formulação de quesitos técnicos.
Na decisão, o juiz Bruno Sena Carmona argumentou que esse tipo de exame é subjetivo, por se tratar de uma análise “essencialmente interpretativa”. Ele também afirmou que o valor dessa perícia seria “questionável ou no mínimo controverso”, levando em consideração os laudos periciais e outras provas objetivas já presentes no processo.
“O Ministério Público, ao longo da investigação, chegou a requisitar a realização da referida perícia psicológica da vítima. Todavia, no curso do inquérito policial, a análise das provas já colhidas — como depoimentos, laudos periciais de local e de necropsia, além de outros vestígios materiais — revelou-se suficiente para a formação de seu convencimento […]”
*Decisão do juiz Bruno Sena Carmona
A defesa também levantou a tese de que a confiabilidade das provas foi comprometida, pois os familiares da vítima teriam acessado o local do crime. Ela alegou quebra da cadeia de custódia, citando falhas na preservação do local do crime, participação de familiares na arrecadação de objetos, realização de perícias complementares meses após o evento e a presença de terceiros durante diligências periciais. Assim, a defesa pediu o reconhecimento de que as provas seriam ilícitas e solicitou a retirada delas dos autos do processo.
Esse pedido também foi negado pela justiça. Na decisão, o juiz argumentou que as alegações “carecem de comprovação robusta e não justificam a exclusão sumária das provas questionadas”.
O juiz afirma que os familiares realmente indicaram aos policiais outros possíveis vestígios do crime, que foram recolhidos formalmente pela perícia técnica. Ele diz que não há provas de que o local estivesse isolado ou de que os familiares tenham manipulado ou adulterado os vestígios. “Neste contexto, essa atuação dos familiares no apontamento de vestígios não compromete a validade das provas.”
O UOL entrou em contato com a defesa de Raul Rodrigues Costa Lages e aguarda um retorno. Essa reportagem será atualizada quando houver uma resposta.
Relembre o caso
Carolina foi morta na noite de 8 de junho de 2022. Na ocasião, ela e Lages estavam em um apartamento no bairro São Bento, na zona centro-sul de Belo Horizonte.
Crime foi inicialmente tratado como suicídio. Porém, as investigações revelaram a possibilidade de que Lages tenha sido o autor do crime.
Imagens de câmeras de segurança mostram que Lages poderia estar dentro do apartamento na hora do crime. A informação foi descoberta pela Polícia Civil e mudou o rumo das investigações.
Para a polícia, o advogado derrubou a namorada dentro do apartamento. Depois disso, ao perceber que ela estava desacordada, Lages teria jogado o corpo da mulher pela varanda. O casal tinha uma relação conturbada.
A denúncia do Ministério Público foi aceita mais de dois anos depois do crime. Após Lages ter virado réu no último dia 25, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri.
Em caso de violência, denuncie
Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 190 e denuncie.
Casos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.
Também é possível realizar denúncias pelo número 180 — Central de Atendimento à Mulher — e do Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.
Fonte: @uolnoticias