Justiça condena líder de esquema de consórcios falsos e mais seis pessoas em Cuiabá


Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou sete pessoas por integrar uma organização criminosa por vender consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá.

O grupo foi alvo da Operação Fake Promises, deflagrada em janeiro de ano passado pela Delegacia Especializada em Estelionatos e Outras Fraudes da Capital.

O líder do esquema,  Jhon Mayke Teixeira de Souza, foi sentenciado a seis anos e 10 meses de prisão.

Além dele, também foram condenados Penini Bela da Silva Ribeiro (5 anos e 5 meses), Matheus Silva dos Santos (6 anos e 10 meses), Rhaniel Ramos de Castro (6 anos e 10 meses), Vinicios Manoel Moreira Leite (5 anos e 5 meses), além de Gabriel Figueiredo e Souza (6 anos e 6 meses).  Todos eles deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.

O sétimo condenado, identificado como Kaio Tanaka Kanegae, pegou 3 anos e 9 meses e cumprirá a pena no regime semiaberto.

Na decisão, o juiz afirmou o grupo fazia anúncios em redes sociais, como o Facebook, de casas e carros para, então, realizar contratos falsos de financiamento ou consórcio, dizendo tratar-se de consórcio de carta já contemplada, assim como se apresentavam como representantes autorizados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

No entanto, conforme o magistrado, após o pagamento pelas vítimas da primeira parcela do consórcio, um dos acusados que havia se apresentado a elas e as convencido das contratações não atendia mais suas ligações telefônicas e se esquivava de recebê-las nas empresas.

Por outro lado, conforme o juiz, outros integrantes acabavam atendendo as vítimas, visando mantê-las em engano, afirmando que elas deveriam continuar com os pagamentos das parcelas para receberem a “carta de crédito”, que ainda não havia sido contemplada.

Segundo o magistrado, com o passar do tempo as vítimas foram percebendo que haviam caído em golpe, quando os integrantes do grupo mudava a conversa, passando a informar que o contrato efetivado se tratava, na verdade, apenas de aquisição de uma quota do consórcio, ou seja, que precisavam pagar parcelas subsequentes para serem contempladas.

Fonte: odocumento

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