TCU atende pedido da CNM que propõe diálogo federativo sobre a redistribuição dos royalties


Crédito: Agência CNM

Uma importante decisão sobre a redistribuição dos royalties de petróleo ocorreu na tarde desta quarta-feira, 6 de novembro, após meses de atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no Tribunal de Contas da União (TCU). Os ministros da Corte decidiram atender o pedido do presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, para que seja sugerido ao Supremo Tribunal Federal (STF) um cronograma definido de conciliação sobre a Lei 12.734/2012, aprovada pelo Congresso com o apoio do movimento municipalista e que trata da descentralização na distribuição dos recursos royalties. 

A decisão representa uma vitória muito significativa para o movimento municipalista por mudar o entendimento da Corte de Contas para que ocorra uma nova perspectiva de um novo diálogo federativo. Com isso, foi abandonada no TCU a ideia de sugerir uma nova legislação e acolhida a proposta da Confederação de que ocorra um um cronograma viável de debates no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), vinculado à presidência do STF. 

O julgamento ocorreu após a Confederação se reunir por meses com todos os ministros do TCU para pedir a mudança do entendimento. Durante o julgamento desta quarta-feira, o consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany, enfatizou a necessidade de que ocorra o aprofundamento do diálogo federativo sobre a redistribuição dos royalties. “Em vez de criar uma nova lei, que se remeta os dados apresentados pela CNM e na auditoria feita pelo TCU para o STF e se faça um cronograma definido para que ocorra um diálogo federativo equilibrado na pauta dos royalties. Nós precisamos ter essa pauta na agenda pública e na agenda jurídica brasileira”, disse o consultor jurídico da CNM.    

Debates no TCU
A matéria começou a ser analisada no TCU no ano passado com uma auditoria envolvendo a questão do petróleo e gás. Nesse período, a CNM detectou a possibilidade de um encaminhamento no sentido de sugerir à Casa Civil da Presidência da República a sugestão de elaboração de uma nova legislação sobre os royalties. Se fosse apresentada ao Congresso e aprovada, tal legislação distribuiria os recursos em relação aos Municípios litorâneos dos Estados confrontantes, o que manteria a concentração em poucos entes federados e significaria um verdadeiro retrocesso. 

Preocupada com a situação, a CNM esteve reunida com o ministro Augusto Nardes, ocasião em que o magistrado pediu vistas do julgamento. A partir daí,  a Confederação começou a apresentar a argumentação junto aos outros ministros do TCU e, posteriormente, foi habilitada como amicus curiae para apresentar estudos técnicos que evidenciaram a excessiva concentração dos recursos em apenas 17 Municípios que recebem 51% de todos os royalties e participação especial no petróleo.

Histórico

A CNM pediu a manutenção da Lei 12.734/2012, construída com o apoio do movimento municipalista e com o Congresso Nacional que estabelecia um prazo de transição de sete anos e repartiria os recursos do pré-sal a partir de critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE). O pedido de aprovação dessa legislação foi motivado por conta do petróleo deixar de ser extraído em terra e passou a ser em alto mar, o que necessitava a mudança de uma antiga legislação em razão de uma nova realidade. 

Judicialização

No entanto, após a aprovação da matéria no Congresso Nacional, os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo ingressaram no STF com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4917, 4918 e 4920. As ADIs já foram pautadas três vezes para o julgamento no Plenário do Supremo e, desde a metade de 2023, estão no Núcleo de Solução Alternativa de Litígios da Corte (Nusol), mas sem cronograma definido. 

Se o TCU sugerisse uma nova lei, a matéria poderia ficar parada e a CNM conseguiu nesta quarta-feira reverter o entendimento para que os estudos sejam entregues à ministra Cármen Lúcia no sentido de pedir um cronograma de reuniões para que o assunto seja apreciado e, se não houver consenso, que seja julgado em plenário. Além do advogado Ricardo Hermany, atuam na pauta dos royalties junto ao STF os consultores Elena Garrido, Paulo Caliendo e Rodrigo Dias.

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Fonte: amm

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