Esse dispositivo da reforma estava suspenso desde 2007, devido a uma decisão provisória do STF.
Com a nova decisão, os efeitos não serão retroativos, ou seja, a mudança passará a valer somente após a publicação do acórdão. Além disso, o Supremo determinou que o regime dos servidores atuais não poderá ser modificado. A intenção é “evitar tumultos administrativos e previdenciários”, conforme explicaram os ministros.
Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux.
“É a flexibilização, com todos os seus efeitos, que chega ao serviço público”, afirmou Fachin.
Com essa decisão, os servidores poderão ser contratados tanto sob o regime estatutário quanto por concurso público ou regimes alternativos, como o celetista, que segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mudança se aplica a todos os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, defendeu a extinção do regime jurídico único, afirmando que “está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança proporciona maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”.
Fonte: sputniknewsbrasil