STJ não vê estupro de vulnerável em relação de homem de 20 anos e menina de 13 anos


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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não constitui estupro de vulnerável. De acordo com o Código Penal, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada crime, independentemente do consentimento da vítima ou de seu histórico sexual.

Em março, a Quinta Turma do STJ já havia decidido que não houve estupro de vulnerável em um caso envolvendo um homem que manteve um relacionamento com uma menina de 12 anos, resultando em uma gravidez.

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No caso recente, a maioria dos ministros da Sexta Turma reconheceu que a conduta se enquadra formalmente como estupro de vulnerável, mas concluiu que a infração penal não estava configurada.

O recurso do Ministério Público visava reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que absolveu o réu com base no argumento de que o relacionamento foi consentido pela mãe da adolescente e pela própria vítima.

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O MP sustentou que o crime de estupro de vulnerável ocorre mesmo em casos de consentimento com menores de 14 anos.

O voto do ministro Sebastião Reis prevaleceu, com o entendimento de que não foi comprovado que o homem se aproveitou da vulnerabilidade da menina.

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O ministro do STJ ressaltou, em seu voto, que ele não tinha outro “deslize pessoal”. Para Sebastião Reis, não há comprovação de que a relação tenha provocado abalo e que a representante legal da garota na época tinha permitido.

“Analisando as particularidades do caso, não é possível concluir que tenha o acusado se aproveitado da idade da adolescente ou sua suposta vulnerabilidade, fato que deve ser sopesado evitar condenação desproporcional e injusta de mais de 8 anos, porque se reconheceria o instituto da continuidade delitiva a um jovem que não possui outro deslize pessoal. É possível extrair do relato da suposta vítima que essa não se mostrava vulnerável e sem condições de entender e posicionar sobre os fatos. Em depoimento aos 18 anos, relatou de forma livre que ambos conviviam maritalmente de modo que as relações sexuais faziam parte da rotina do casal”, disse Reis em seu voto. 

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O ministro Rogério Schietti foi o único a votar contra a decisão. Em sua discordância, Schietti argumentou que a Justiça não deve avaliar a vulnerabilidade de uma garota nessa faixa etária. O ministro também destacou que o consentimento dos pais da menina não isenta o crime de sua gravidade.

“O que se protege não é o poder familiar, mas se protege a criança, o adolescente. Está havendo em alguns casos a romantização de circunstâncias de situações frequentes que precisam ser coibidas. Na medida em que o STJ aceita que circunstância após o crime, a união isenta o agressor de responsabilidade penal. Estamos não só chancelando a conduta, mas criando oportunidade para que outras ocorram sem que haja o repúdio do judiciário”, afirmou o magistrado.

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Fonte: gazetabrasil

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