Edna tenta novamente reverter cassação na Justiça para disputar vaga de vereadora


Conteúdo/ODOC – A vereadora cassada Edna Sampaio (PT) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter uma decisão desfavorável da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Essa decisão havia negado um mandado de segurança proposto por Edna, que busca anular os trabalhos da Comissão Processante da Câmara Municipal de Cuiabá, os quais culminaram em sua cassação.

Com a decisão da Casa, Edna ficou inelegível por oito anos. Mesmo assim, ela anunciou que pretende disputar novamente uma vaga no Legislativo, sub judice, enquanto espera a reversão da cassação no TJ, para que possa registrar sua candidatura sem restrições.

Edna Sampaio pediu a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar conduzido pela Comissão Processante contra ela. Ela também solicitou a entrega de uma cópia integral dos autos físicos à sua defesa ou a renovação completa do processo administrativo desde o início, com a abertura de prazo para defesa prévia, renovação da instrução processual e intimação da defesa em todos os atos processuais. A Comissão é composta pelo presidente, vereador Sargento Vidal, o relator, vereador Eduardo Magalhães, e o membro, vereador Cezinha Nascimento.

A vereadora é acusada de praticar a “rachadinha” em seu gabinete, que consiste em exigir que servidores comissionados devolvam parte de seus salários à parlamentar. No mandado de segurança, Edna alega que as acusações referem-se aos mesmos fatos investigados em outro processo administrativo, que resultou em sua cassação.

Em 2023, Edna Sampaio já havia perdido o mandato, mas conseguiu revertê-lo por meio de um recurso judicial. Ela foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por supostamente utilizar ilegalmente a verba indenizatória de sua chefe de gabinete, com a participação de seu marido, Willian Sampaio (PT), e da ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Oliveira Abreu.

A ex-servidora afirmou ter transferido R$ 20 mil para uma conta da parlamentar, correspondendo a quatro parcelas de sua verba indenizatória. Edna justificou que os valores eram concentrados em uma única conta para custear os gastos do mandato. A Câmara considerou a prática ilegal e o caso passou a ser investigado pela Comissão de Ética. No mandado de segurança, Edna argumenta que o novo processo viola o princípio do ne bis in idem, que proíbe duas punições pelo mesmo fato.

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, ao decidir contra Edna, afirmou que os documentos apresentados não demonstram a plausibilidade do direito e a urgência da pretensão. Ele destacou que o Regimento da Câmara prevê a conclusão dos processos administrativos em 90 dias e que, após esse prazo, o processo é arquivado, mas não impede nova denúncia sobre os mesmos fatos.

Na apelação, Edna Sampaio sustenta que a sentença que negou seu mandado de segurança não respeitou os princípios legais do processo administrativo disciplinar, desconsiderando uma série de atos abusivos e ilegais praticados pela Câmara. A defesa aponta irregularidades como a falta de intimação do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) para se manifestar nos autos, desrespeito ao devido processo legal e a ausência de depoimento pessoal da apelante.

A vereadora criticou as informações fornecidas pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), que não participou das diligências do PAD e limitou-se a defender as supostas condutas ilegais da Comissão Processante. Edna destacou a falta de defesa sobre a não intimação dela e de sua defesa.

“Em busca da necessária tutela jurisdicional, solicita-se: sejam concedidos efeitos suspensivos e ativos ao recurso de apelação interposto no mandado de segurança, determinando-se liminarmente: seja suspenso os efeitos do PAD, até que seja julgado o mérito do recurso de apelação e/ou que sejam suspensos os efeitos da cassação do mandato e suas consequências de inelegibilidade; ou, sucessivamente, que seja determinada a renovação integral do processo administrativo, sendo oportunizado o depoimento pessoal da apelante e, após, a abertura de prazo para apresentação de razões finais, com intimação no prazo legal”, diz a petição.

Fonte: odocumento

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