Por Lisandra Paraguassu
BRASÍLIA (Reuters) – A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, por liminar, a licença prévia para recuperação e asfaltamento do trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO) da BR-319, alegando falta de medidas para evitar a destruição da Amazônia, em resposta a uma ação aberta pela organização não governamental Observatório do Clima.
A decisão da juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, suspende imediatamente a licença, com multa de 500 mil reais sobre o patrimônio do responsável pela obra, em caso de descumprimento.
A licença havia sido concedida em 2022, durante o governo Bolsonaro, depois de 17 anos de tramitação do processo de licenciamento desde que o governo federal tentou retomar, em 2005, o asfaltamento da estrada construída na década de 1970, mas abandonada nos anos seguintes.
Em sua decisão, a juíza afirma que não há dúvidas sobre o impacto ambiental causado pelas obras da BR-319, com aumento do desmatamento, degradação ambiental e aumento da grilagem de terra no entorno da estrada, citando pareceres do próprio Ibama.
“Está demonstrada a insuficiência de políticas públicas de governança ambiental e ausência de estruturas estatais adequadas para evitar que a recuperação da BR-319 seja sinônimo de destruição de Floresta Amazônica”, afirmou em sua decisão.
Dados citados na decisão mostram que apenas em 2021, quando começou a se veicular a intenção de retomada das obras, 25.595,14 hectares de terras no entorno da estrada foram desmatados e ocupados.
“Fica clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento. Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do DNIT (proponente do empreendimento)”, diz a decisão.
Apesar da mudança de governo, a recuperação da BR-319 ainda é vista pelo Ministério dos Transportes como essencial para o desenvolvimento da região. Em entrevista à Reuters no final do ano passado, o ministro Renan Filho defendeu a necessidade de retomar o trecho, de 885 quilômetros, explicando que Manaus é a única capital brasileira que não tem uma saída por terra para outras regiões.
A falta de uma estrada, explica, torna extremamente difícil a chegada de mercadorias à cidade, especialmente em épocas de seca no Amazonas, quando as hidrovias deixam de ser trafegáveis. Renan defende que a recuperação da estrada pode ser feita sem induzir o desmatamento.
Procurado para comentar a decisão judicial de suspender a obra, o Ministério dos Transportes não respondeu de imediato.
Fonte: noticiasagricolas