Eleições 2022: MP Eleitoral quer coibir derramamento de “santinhos” próximo aos locais de votação no DF


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Prática de jogar material gráfico de candidatos pelas ruas é considerada propaganda irregular e está sujeita a sanções


Arte: Secom/PGR

Para fiscalizar e coibir a prática de derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos próximos aos locais de votação, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF), emitiu orientação normativa com diretrizes para atuação de promotores eleitorais no pleito de 2022. A intenção é coordenar e dar celeridade ao encaminhamento das provas obtidas pelos promotores eleitorais do DF, considerando que o prazo para o ajuizamento de ações por propaganda irregular se encerra 48h após o 1º ou 2º turno.

A prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da eleição, constitui propaganda irregular. O infrator e o candidato beneficiado estão sujeitos a multa, sem prejuízo da apuração de crime, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997). Para o MP Eleitoral, a prática gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar o eleitor a votar no número que tem à vista.

Há também o impacto econômico, considerando o gasto – muitas vezes do fundo partidário – para impressão desses materiais, de modo que os que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de santinhos, influenciando, assim, uma maior proporção de eleitores.

Na orientação normativa, as equipes de fiscalização do MP Eleitoral no DF são instruídas a fotografar os materiais espalhados nas ruas de modo a possibilitar a visualização nítida do candidato beneficiado. O procedimento instaurado para apuração deve conter nome, número e partido ao qual o candidato pertence, além de informar o dia, a hora e o local em que o ilícito ocorreu, bem como trazer uma estimativa do quantitativo de santinhos derramados.

A notícia de fato ou procedimento preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério Público Federal, via protocolo eletrônico (www.protocolo.mpf.mp.br), com celeridade para dar andamento à investigação.

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Durante as eleições, cabe à PRE/DF dirigir as atividades do MP Eleitoral, podendo expedir orientações aos órgãos do Ministério Público com atuação perante as zonas eleitorais. Cabe aos promotores eleitorais auxiliarem o procurador regional eleitoral na fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral.

Acesse aqui a íntegra da orientação normativa.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
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(61) 3317-4862/4865

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