Racismo: juíza ordena que vizinha que chamou humorista de “macaco” deixe prédio


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Via @portalmigalhas | A aposentada Elisabeth Morrone, responsável por ataques racistas contra seu vizinho, o humorista Eddy Júnior, em outubro de 2022, foi condenada a deixar seu apartamento no edifício de forma definitiva, no prazo de 90 dias corridos, sob pena de adoção de medidas coercitivas. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Laura de Mattos Almeida, da 29ª vara Cível do TJ/SP. Veja o vídeo no final da matéria.

O caso ganhou grande repercussão na época, após Eddy Júnior, que filmou as agressões, denunciar Elisabeth ao condomínio, à polícia e nas redes sociais. 

Entenda

Na Justiça, Elisabeth ajuizou uma ação solicitando a anulação das multas aplicadas pelo condomínio, a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Em contrapartida, o condomínio requereu sua expulsão, alegando comportamento antissocial que resultou na aplicação das multas e na instauração de inquérito policial, evidenciando abuso no direito de propriedade e prejudicando o sossego dos demais condôminos.

Comportamento antissocial

Ao analisar a ação, a magistrada explicou que os princípios e garantias constitucionais se aplicam às relações condominiais, onde os direitos fundamentais devem ser harmonizados com a autonomia privada. Dessa forma, a aplicação de multa a um condômino exige notificação e oportunidade para defesa.

No caso, a juíza verificou que Elisabeth foi devidamente notificada, por escrito, sobre a deliberação das multas e teve a oportunidade de apresentar sua defesa. Ela não negou ter praticado as condutas que violam as regras do condomínio, especialmente os deveres de boa vizinhança.

Além disso, a juíza destacou que as provas documentais e testemunhais confirmam o comportamento antissocial de Elisabeth, que incluía reclamações infundadas no livro de ocorrências do condomínio, a conduta agressiva de seu filho, e perseguições e ofensas racistas contra Eddy Junior, mostradas no vídeo amplamente divulgado na internet.

Para a magistrada, tais atitudes geram incompatibilidade de convivência com os demais moradores. “O comportamento antissocial em questão restringe o direito de propriedade dos demais condôminos do edifício”, concluiu.

Assim, a magistrada julgou improcedente o pedido da idosa e procedente a ação do condomínio, determinando que a aposentada deixe a unidade condominial, de forma definitiva, no prazo de 90 dias corridos, sob pena de adoção das medidas coercitivas pertinentes.

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411511/juiza-ordena-que-vizinha-que-chamou-humorista-de-macaco-deixe-predio

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