Da Redação
A Bronca Popular
A juíza da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis, Claudia Anffe Nunes da Cunha, acatou uma representação eleitoral apresentada pela Comissão Provisória do PL contra o prefeito Rafael Machado.
A ação alega que o prefeito violou a legislação eleitoral ao manter no site e no Instagram da prefeitura publicidade que favorece a pré-candidatura a prefeito de seu aliado Dhemis Rezende, que também é réu na ação.
O PL argumenta que Rafael Machado, apoiador declarado de Dhemis Rezende, está praticando condutas proibidas a agentes públicos em ano eleitoral, ao publicar e manter publicidade institucional nas páginas oficiais da Prefeitura de Campo Novo do Parecis e no Instagram do município.
“A publicidade institucional é vedada neste período, seja a manutenção ou divulgação, pois tal fato desequilibra a disputa eleitoral no município, beneficiando o representado Dhemis Rezende”, diz um trecho da petição.
Diante da clara violação da legislação eleitoral e do desrespeito às resoluções do TSE, o partido requereu em tutela cautelar de urgência a remoção do conteúdo disponível no site e no Instagram da Prefeitura de Campo Novo do Parecis.
Ao analisar o pedido, a juíza eleitoral Claudia Anffe destacou que o artigo 73, VI, b, da Lei 9.504/1997, proíbe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, a realização de condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos.
“De fato, as matérias dispostas no site da prefeitura configuram a conduta vedada de veiculação e manutenção de publicidade institucional de atos, obras e programas. Da mesma forma, as postagens no Instagram enaltecem a administração atual, como no exemplo da postagem da inauguração do Centro Multiprofissional da Educação”, afirmou a magistrada.
A juíza ressaltou que o dever de publicidade não pode ser desvirtuado pelo administrador, independentemente da existência ou não de intuito eleitoral.
“O print de tela abaixo demonstra que, às 14h16 de hoje (11/07/2024), este juízo visitou o perfil do Instagram da prefeitura de Campo Novo do Parecis e observou a livre divulgação de publicidade institucional. As postagens trazem a identificação da prefeitura, slogans e marcas próprios da atual administração, e não devem ser mantidos no período vedado, principalmente os que tratam de eventos festivos apoiados ou patrocinados pela prefeitura, merecendo remoção nesse período”, escreveu a magistrada.
Em outro trecho da decisão, a juíza destacou que a Prefeitura de Campo Novo do Parecis vem mantendo e realizando novas publicações de publicidade institucional que trazem identificadores da atual administração, em afronta ao ordenamento jurídico.
Com base no farto material probatório, a juíza entendeu que estavam verificados os requisitos para concessão da tutela cautelar pleiteada, justificando a ordem de retirada das publicidades.
Nesses termos, a juíza deferiu a tutela de urgência e determinou aos representados Rafael Machado e Dhemis Rezende:
A remoção imediata da publicidade institucional da prefeitura de Campo Novo do Parecis disponível no site e no Instagram da prefeitura, concedendo um prazo de 6 horas para o cumprimento da decisão e posterior comprovação nos autos.
Em caso de não cumprimento, será imputada aos representados uma multa de R$ 1.000,00 para cada hora de descumprimento.
Os representados devem abster-se de realizar novas postagens com publicidade institucional da prefeitura, também sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ocorrência.
Fonte: abroncapopular