Toffoli atende Odebrecht e anula cobrança do MPF à Odebrecht sobre contas no exterior


Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou uma cobrança feita à Odebrecht pelo Ministério Público Federal (MPF) por informações a respeito de contas mantidas pela empreiteira no exterior. Toffoli atendeu a um pedido da Novonor, atual Odebrecht.

Em maio, a Novonor relatou para Toffoli ter recebido um ofício da Procuradoria da República no Paraná no começo de março, no qual o procurador Walter José Mathias Júnior pediu informações sobre contas mantidas pelo Grupo Odebrecht em Andorra.

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De acordo com a empreiteira, Mathias queria mapear dados de contas no Banco Privado de Andorra (BPA) vinculadas a duas offshores, a Lodore Foundation e a Klienfeld Services, sobre as quais, em suas palavras, “há indícios suficientes” de que teriam sido usadas para pagar propina a políticos e autoridades.

A Novonor disse para Toffoli que o efeito amplo da decisão do ministro do STF de anular as provas de seu acordo de leniência, incluindo os sistemas Drousys e MyWebDayB, usados para gerir pagamentos ilícitos do “setor de propinas” da empreiteira.

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O pedido da Novonor citou que Dias Toffoli anulou, além do material propriamente dito, quaisquer provas derivadas do acordo de leniência.

A alegação é que a solicitação do MPF por informações das contas em Andorra se encaixa nessa situação, porque estes dados seriam decorrentes do sistema Drousys.

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Toffoli, em sua decisão, anulou a cobrança feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à empreiteira Odebrecht. Toffoli respaldou a empreiteira, destacando que as informações em questão têm base nos sistemas Drousys e My Web Day B.

Ele referenciou uma comunicação da Procuradoria-Geral da República, datada de outubro de 2023, que reconheceu a “imprestabilidade” das evidências do acordo de leniência da Odebrecht.

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Em um comunicado enviado à Odebrecht após a empresa resistir em fornecer os dados devido à decisão de Toffoli de invalidar as provas, o procurador Walter José Mathias Júnior expressou surpresa com a contestação da empresa sobre as provas que ela mesma forneceu em seu acordo de leniência.

Mathias Júnior argumentou que a empreiteira deveria confirmar a veracidade dos dados do acordo ou se tinha fornecido informações falsas ao MPF e se pretendia interromper sua colaboração ou anular o acordo de leniência.

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Fonte: gazetabrasil

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